Ao final do exercício financeiro, determinado órgão possui ...

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Q3917479 Direito Financeiro
Ao final do exercício financeiro, determinado órgão possui despesas empenhadas e não pagas. Parte dessas despesas refere-se a bens já entregues, enquanto outra parte corresponde a serviços ainda não executados.

Considerando a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 36: "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas." No caso, o enunciado separa despesas com bens já entregues e serviços ainda não executados, o que evidencia a necessidade de distinguir processados e não processados; por isso, é incorreta a alternativa que afirma inscrição em restos a pagar de modo irrestrito, "independentemente da execução".

Tema central: Restos a pagar
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa A é a incorreta porque transforma em regra absoluta uma hipótese que o regime jurídico trata com distinções e controles. O art. 36 da Lei nº 4.320/1964 exige diferenciar restos a pagar processados e não processados, e o Decreto nº 93.872/1986, art. 67, § 1º, estabelece: "Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto." Logo, a execução da despesa não é juridicamente indiferente. Além disso, a inscrição e a gestão de restos a pagar submetem-se aos controles da responsabilidade fiscal, inclusive à vedação do art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000: "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."
B
Certa
Está correta, por isso não é o gabarito. O confronto jurídico é direto com o Decreto nº 93.872/1986, art. 67, § 1º: "Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto." Assim, restos a pagar processados são despesas já liquidadas.
C
Certa
Está correta, por isso não é o gabarito. Pelo mesmo art. 67, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986, despesas não processadas são as não liquidadas. Logo, restos a pagar não processados correspondem a despesas ainda não liquidadas.
D
Certa
Está correta, por isso não é o gabarito. A inscrição em restos a pagar deve observar controles legais de responsabilidade fiscal. A base aponta expressamente a incidência do art. 42 da LRF, que condiciona a assunção de obrigações com repercussão no exercício seguinte à suficiente disponibilidade de caixa, afastando a ideia de inscrição livre ou sem limites.
E
Certa
Está correta, por isso não é o gabarito. A gestão de restos a pagar projeta obrigações para o exercício seguinte e se relaciona com disponibilidade de caixa e equilíbrio das contas públicas, o que decorre da disciplina fiscal indicada na base, especialmente da lógica do art. 42 da LRF.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre despesa empenhada e despesa liquidada e, com isso, tentou fazer parecer que todo empenho não pago pode ser inscrito em restos a pagar sem considerar a execução da despesa nem os controles da LRF.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que o empenho basta por si só de forma irrestrita, verifique se ela ignora a distinção entre restos a pagar processados e não processados.
  • Associe sempre: processados = liquidados; não processados = não liquidados.
  • Quando a questão mencionar restos a pagar, confira também se há impacto de responsabilidade fiscal, especialmente disponibilidade de caixa e art. 42 da LRF.

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Comentários

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A alternativa INCORRETA é a A. Segundo a Lei nº 4.320/1964, a inscrição em Restos a Pagar (RAP) de despesas empenhadas e não pagas depende da fase de execução da despesa, distinguindo-se entre processadas

  • A - INCORRETA: A inscrição em restos a pagar não pode ser feita "independentemente da execução". É necessário que a despesa tenha sido, ao menos, empenhada e, conforme as regras atuais e a LRF, idealmente liquidada (processada).
  • B - CORRETA: Restos a pagar processados são despesas empenhadas e liquidadas (serviço/bem já recebido) até 31 de dezembro, mas não pagas.
  • C - CORRETA: Restos a pagar não processados correspondem a despesas empenhadas, mas não liquidadas (serviço/bem ainda não recebido ou conferido) até o final do exercício.
  • D - CORRETA: A LRF impõe restrições rigorosas, especialmente nos últimos dois quadrimestres do mandato, para a inscrição de RAP não processados.
  • E - CORRETA: O volume de RAP impacta diretamente a disponibilidade de caixa e o equilíbrio fiscal do exercício seguinte.

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