Ao final do exercício financeiro, determinado órgão possui ...
Considerando a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa INCORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 36: "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas." No caso, o enunciado separa despesas com bens já entregues e serviços ainda não executados, o que evidencia a necessidade de distinguir processados e não processados; por isso, é incorreta a alternativa que afirma inscrição em restos a pagar de modo irrestrito, "independentemente da execução".
- Se a alternativa disser que o empenho basta por si só de forma irrestrita, verifique se ela ignora a distinção entre restos a pagar processados e não processados.
- Associe sempre: processados = liquidados; não processados = não liquidados.
- Quando a questão mencionar restos a pagar, confira também se há impacto de responsabilidade fiscal, especialmente disponibilidade de caixa e art. 42 da LRF.
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Comentários
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A alternativa INCORRETA é a A. Segundo a Lei nº 4.320/1964, a inscrição em Restos a Pagar (RAP) de despesas empenhadas e não pagas depende da fase de execução da despesa, distinguindo-se entre processadas
- A - INCORRETA: A inscrição em restos a pagar não pode ser feita "independentemente da execução". É necessário que a despesa tenha sido, ao menos, empenhada e, conforme as regras atuais e a LRF, idealmente liquidada (processada).
- B - CORRETA: Restos a pagar processados são despesas empenhadas e liquidadas (serviço/bem já recebido) até 31 de dezembro, mas não pagas.
- C - CORRETA: Restos a pagar não processados correspondem a despesas empenhadas, mas não liquidadas (serviço/bem ainda não recebido ou conferido) até o final do exercício.
- D - CORRETA: A LRF impõe restrições rigorosas, especialmente nos últimos dois quadrimestres do mandato, para a inscrição de RAP não processados.
- E - CORRETA: O volume de RAP impacta diretamente a disponibilidade de caixa e o equilíbrio fiscal do exercício seguinte.
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