com relação às normas e diretrizes que tratam de estacionam...

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Q4070975 Legislação de Trânsito
com relação às normas e diretrizes que tratam de estacionamento constantes no código de trânsito brasileiro, assinale a alternativa incorreta. 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 48, § 2º: "O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição." Como a alternativa B acrescenta exigência não prevista nesse dispositivo — "devendo a placa estar voltada para a calçada" — ela é a incorreta.

Tema central: Parada e estacionamento
Análise das alternativas
A
Errada
Está de acordo com a exceção legal do art. 47 do CTB: "Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres." Portanto, a proibição de estacionar não elimina essa parada excepcional.
B
Certa
A alternativa B é o gabarito porque contraria diretamente a regra específica do art. 48, § 2º, do CTB. A lei disciplina o estacionamento de veículos motorizados de duas rodas apenas quanto à posição: perpendicular à guia da calçada e junto a ela, salvo sinalização diversa. Não existe, no texto legal indicado, comando determinando que a placa fique voltada para a calçada. Logo, a alternativa inseriu requisito inexistente no CTB.
C
Errada
A base indica que a alternativa reproduz substancialmente o art. 47 do CTB, que condiciona a parada, em local onde é proibido estacionar, à ausência de interrupção ou perturbação do fluxo de veículos e da locomoção de pedestres. Há imprecisão redacional ao falar em "locomoção de passageiros", pois o texto legal menciona "pedestres"; ainda assim, segundo a base, o núcleo normativo permanece compatível e não afasta o gabarito B.
D
Errada
Está amparada pelo art. 48, § 3º, do CTB: "O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica." Assim, a alternativa expressa corretamente a limitação legal quanto ao local desse estacionamento.
E
Errada
Corresponde ao art. 48, § 1º, do CTB: "Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento." Portanto, a regra jurídica da alternativa está correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: inserir na alternativa B um detalhe prático não previsto em lei sobre a orientação da placa e, em A/C, exigir do candidato a distinção entre estacionamento proibido e parada excepcional permitida pelo art. 47 do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Em CTB, confira se a alternativa repete a literalidade da regra ou se acrescenta requisito não previsto no dispositivo.
  • Diferencie sempre parada de estacionamento: onde é proibido estacionar, ainda pode haver parada para embarque ou desembarque nas condições do art. 47.
  • Nas regras do art. 48, memorize os blocos: posição do veículo, exceções por sinalização, vias com acostamento e regra específica para veículos de duas rodas.

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Letra B

As regras sobre parada e estacionamento estão principalmente nos arts. 47, 48 e 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de regulamentações do CONTRAN.

Letra B está errado porque o CTB não fixa como regra geral o estacionamento perpendicular para motocicletas.

O que existe na prática normativa é:

  • estacionamentos podem ser paralelos ou em posição regulamentada pela sinalização
  • a organização do estacionamento de motos depende de regulamentação local/sinalização, não de regra fixa de perpendicularidade como regra geral

➡️ Portanto, a afirmação é indevida como regra geral do CTB.

  • Mesmo em local proibido de estacionamento, pode haver parada para embarque/desembarque, desde que respeitada a segurança e o tempo estritamente necessário (regra do CTB sobre parada).
  • Estacionamento/parada não pode prejudicar o fluxo ou a circulação, coerente com normas de circulação e conduta.
  • Estacionamento deve ocorrer onde a lei permite ou onde houver sinalização autorizando.
  • Em vias com acostamento, veículos devem estar fora da pista de rolamento, sempre que possível e permitido.

(CTB), art. 48, § 2º: "O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição." Como a alternativa B acrescenta exigência não prevista nesse dispositivo — "devendo a placa estar voltada para a calçada" — ela é a incorreta.

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