com relação às normas e diretrizes que tratam de estacionam...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 48, § 2º: "O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição." Como a alternativa B acrescenta exigência não prevista nesse dispositivo — "devendo a placa estar voltada para a calçada" — ela é a incorreta.
- Em CTB, confira se a alternativa repete a literalidade da regra ou se acrescenta requisito não previsto no dispositivo.
- Diferencie sempre parada de estacionamento: onde é proibido estacionar, ainda pode haver parada para embarque ou desembarque nas condições do art. 47.
- Nas regras do art. 48, memorize os blocos: posição do veículo, exceções por sinalização, vias com acostamento e regra específica para veículos de duas rodas.
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Letra B
As regras sobre parada e estacionamento estão principalmente nos arts. 47, 48 e 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de regulamentações do CONTRAN.
Letra B está errado porque o CTB não fixa como regra geral o estacionamento perpendicular para motocicletas.
O que existe na prática normativa é:
- estacionamentos podem ser paralelos ou em posição regulamentada pela sinalização
- a organização do estacionamento de motos depende de regulamentação local/sinalização, não de regra fixa de perpendicularidade como regra geral
➡️ Portanto, a afirmação é indevida como regra geral do CTB.
- Mesmo em local proibido de estacionamento, pode haver parada para embarque/desembarque, desde que respeitada a segurança e o tempo estritamente necessário (regra do CTB sobre parada).
- Estacionamento/parada não pode prejudicar o fluxo ou a circulação, coerente com normas de circulação e conduta.
- Estacionamento deve ocorrer onde a lei permite ou onde houver sinalização autorizando.
- Em vias com acostamento, veículos devem estar fora da pista de rolamento, sempre que possível e permitido.
(CTB), art. 48, § 2º: "O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição." Como a alternativa B acrescenta exigência não prevista nesse dispositivo — "devendo a placa estar voltada para a calçada" — ela é a incorreta.
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