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Q4196234 Legislação de Trânsito
Em uma rodovia de pista simples, não sinalizada com placas de regulamentação determinando a velocidade máxima permitida, um condutor na condução de um veículo combinado, com peso bruto total de 45 toneladas, só poderá trafegar na velocidade máxima de
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 61, § 1º, estabelece: “§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:”; no inciso II, alínea b: “b) nas rodovias de pista simples:”; e, no item 2: “2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;”. Como o enunciado descreve rodovia de pista simples sem sinalização regulamentadora, o limite aplicável é 90 km/h, correspondente à alternativa E.

Tema central: Velocidade máxima em pista simples
Análise das alternativas
A
Errada
O valor de 50 km/h não corresponde à velocidade máxima legal da categoria nessa situação. O art. 61, § 1º, II, b, item 2, do CTB fixa 90 km/h para os demais veículos em rodovia de pista simples sem sinalização regulamentadora.
B
Errada
O valor de 60 km/h contraria o limite máximo de 90 km/h previsto para o enquadramento apresentado. O peso informado não autoriza substituir esse limite por 60 km/h com fundamento no art. 61 do CTB.
C
Errada
O valor de 70 km/h não é o máximo previsto pelo art. 61, § 1º, II, b, item 2, do CTB. Para a combinação descrita, enquadrada em “demais veículos”, o limite aplicável é 90 km/h.
D
Errada
O valor de 80 km/h é inferior ao máximo legal aplicável, de 90 km/h. A informação de 45 toneladas não estabelece, no art. 61 do CTB, uma redução desse limite para 80 km/h.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a combinação veicular descrita integra a categoria “demais veículos”. O peso bruto total de 45 toneladas não altera esse enquadramento nem constitui, nesse dispositivo, critério autônomo de redução da velocidade máxima.
Pegadinha da questão
Tratar o peso bruto total de 45 toneladas como critério autônomo para reduzir a velocidade máxima, embora ele não altere o enquadramento da combinação descrita no art. 61 do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique a ausência de sinalização regulamentadora antes de aplicar os limites gerais do art. 61, § 1º, do CTB.
  • Identifique o tipo de via e a categoria do veículo: nesta hipótese, pista simples e “demais veículos” conduzem ao limite de 90 km/h.
  • Não deduza uma redução do limite apenas pelo peso informado, nem transforme a regra desta hipótese em autorização universal para qualquer combinação veicular.

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Comentários

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Letra: E

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

       § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

       I - nas vias urbanas:

       a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

       b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

       c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

       d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

       II - nas vias rurais:

        a) nas rodovias de pista dupla:                

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;      

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;                

3. (revogado);                

        b) nas rodovias de pista simples:                

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;       

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;                

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).                

       § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

       Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

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