O código de trânsito brasileiro traz algumas regulamentações...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 40, III: "III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;". A alternativa D restringe indevidamente essa conduta a apenas uma hipótese, pois omite a finalidade legal de indicar a intenção de ultrapassar o veículo à frente.
- Quando a alternativa usar expressões como "só", confira se a lei realmente traz hipótese única ou enumeração taxativa com mais de uma situação.
- No art. 40 do CTB, diferencie comandos específicos: luz de placa à noite, luz alta em via não iluminada e troca intermitente de faróis em hipóteses estritas.
- Se uma alternativa reproduz apenas parte do dispositivo, verifique se ela suprimiu exceção, requisito ou segunda hipótese legal.
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Memorize os principais usos das luzes no art. 40 do CTB:
Farol baixo: túneis, condições de baixa visibilidade e situações previstas em lei.
Farol alto: vias sem iluminação, desde que não ofusque outro condutor.
Lampejo (luz alta/baixa): ultrapassagem + advertência de risco.
Pisca-alerta: imobilização, emergência e quando a norma determinar.
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