O código de trânsito brasileiro traz algumas regulamentações...

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Q4070974 Legislação de Trânsito
O código de trânsito brasileiro traz algumas regulamentações quanto ao uso de luzes em veículo, é correto afirmar, exceto: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 40, III: "III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;". A alternativa D restringe indevidamente essa conduta a apenas uma hipótese, pois omite a finalidade legal de indicar a intenção de ultrapassar o veículo à frente.

Tema central: Uso das luzes do veículo
Análise das alternativas
A
Errada
Está de acordo com o CTB. O art. 40, VI, determina que, durante a noite, em circulação, o condutor mantenha acesa a luz de placa. Portanto, não é a exceção.
B
Errada
Está compatível, em substância, com o art. 40, V, do CTB. A lei prevê uso do pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência e quando a regulamentação da via assim determinar. A redação da alternativa fala em três condições, mas isso decorre de desdobrar a alínea "a" em duas situações distintas; não há contrariedade material ao comando legal.
C
Errada
A base informa expressamente que a alternativa C não corresponde literalmente à redação vigente do art. 40 do CTB, mas também afirma que o ponto decisivo adotado pela banca é a invalidade manifesta da alternativa D por afronta frontal ao art. 40, III. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
D
Certa
A alternativa D é a resposta porque está juridicamente errada, que é exatamente o que a questão pede ao usar "exceto". O erro está em transformar em hipótese única aquilo que o art. 40, III, do CTB trata como duas hipóteses taxativas: a troca intermitente entre luz baixa e alta pode ser usada tanto para indicar a intenção de ultrapassar o veículo à frente quanto para indicar risco à segurança para veículos em sentido contrário. A alternativa omite a primeira hipótese e, por isso, contraria diretamente o texto legal.
E
Errada
Está de acordo com o art. 40, II, do CTB, segundo o qual, nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. Portanto, não é a exceção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 40, III: a alternativa D parece plausível porque menciona uma hipótese verdadeira, mas erra ao dizer que ela é a única, omitindo a intenção de ultrapassagem do veículo à frente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa usar expressões como "só", confira se a lei realmente traz hipótese única ou enumeração taxativa com mais de uma situação.
  • No art. 40 do CTB, diferencie comandos específicos: luz de placa à noite, luz alta em via não iluminada e troca intermitente de faróis em hipóteses estritas.
  • Se uma alternativa reproduz apenas parte do dispositivo, verifique se ela suprimiu exceção, requisito ou segunda hipótese legal.

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Memorize os principais usos das luzes no art. 40 do CTB:

Farol baixo: túneis, condições de baixa visibilidade e situações previstas em lei.

Farol alto: vias sem iluminação, desde que não ofusque outro condutor.

Lampejo (luz alta/baixa): ultrapassagem + advertência de risco.

Pisca-alerta: imobilização, emergência e quando a norma determinar.

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