A incorporadora XTY lançou um grande empreendimento imobili...
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Ano: 2025
Banca:
FGV
Órgão:
ENAC
Prova:
FGV - 2025 - ENAC - Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame |
Q3328200
Direito Notarial e Registral
A incorporadora XTY lançou um grande empreendimento
imobiliário na cidade de Recife. Para se financiar, contratou
mútuo com o Banco Crescer é Preciso S/A e pretendia dar em
hipoteca as unidades que construiria e venderia. O registrador
responsável, no entanto, suscitou dúvida, quanto ao
requerimento, em três aspectos:
I. é impossível a constituição de hipoteca sobre bem futuro, que ainda não é de propriedade do devedor nem será (porque as unidades serão comercializadas);
II. também é inviável a constituição da garantia real sobre o terreno que está para sofrer incorporação imobiliária, uma vez que a hipoteca traduz vínculo jurídico indivisível, que adere à coisa por inteiro e a cada uma das suas partes, de modo que não contemplaria as modificações que já se anunciam sobre o imóvel; e
III. a constituição de hipoteca seria inócua, por ser ineficaz perante futuros adquirentes das unidades privativas.
Nesse sentido, é correto afirmar que:
I. é impossível a constituição de hipoteca sobre bem futuro, que ainda não é de propriedade do devedor nem será (porque as unidades serão comercializadas);
II. também é inviável a constituição da garantia real sobre o terreno que está para sofrer incorporação imobiliária, uma vez que a hipoteca traduz vínculo jurídico indivisível, que adere à coisa por inteiro e a cada uma das suas partes, de modo que não contemplaria as modificações que já se anunciam sobre o imóvel; e
III. a constituição de hipoteca seria inócua, por ser ineficaz perante futuros adquirentes das unidades privativas.
Nesse sentido, é correto afirmar que: