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Q4070971 Legislação de Trânsito

De acordo com o capítulo i – disposições preliminares da lei nº 9.503/1997, que institui o código de trânsito brasileiro, analise as afirmativas a seguir acerca dos direitos, deveres e responsabilidades relacionados ao trânsito nas vias terrestres do território nacional:


I. considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, incluindo atividades de circulação, parada, estacionamento e operações de carga ou descarga.


II. o trânsito em condições seguras é um direito de todos, cabendo aos órgãos e entidades componentes do sistema nacional de trânsito adotar medidas destinadas a assegurar esse direito, no âmbito de suas competências.


III. os órgãos e entidades componentes do sistema nacional de trânsito respondem objetivamente por danos causados aos cidadãos em razão de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços relacionados ao trânsito.


IV. os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao sistema nacional de trânsito devem priorizar em suas ações a fluidez do tráfego e a eficiência da circulação de veículos, ainda que isso implique restrições às medidas de preservação da saúde e do meio ambiente.


assinale a alternativa correta: 

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 1º, §§ 1º, 2º, 3º e 5º: "§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente." Aplicando ao caso, as assertivas I, II e III reproduzem a lei, e a IV a contraria expressamente ao inverter a prioridade legal.

Tema central: Disposições preliminares do CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque restringe a correção apenas à assertiva I, mas as assertivas II e III também estão corretas por reprodução literal do art. 1º, §§ 2º e 3º, do CTB.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III, embora o art. 1º, § 3º, do CTB preveja expressamente a responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a redação legal do art. 1º do CTB. A I corresponde ao conceito legal de trânsito do § 1º; a II repete que o trânsito seguro é direito de todos e dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do § 2º; a III reproduz a responsabilidade objetiva prevista no § 3º. Já a IV é incompatível com o § 5º, porque a prioridade normativa é a defesa da vida, com preservação da saúde e do meio ambiente, e não a fluidez do tráfego em detrimento desses valores.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: exclui a assertiva I, que está de acordo com o art. 1º, § 1º, do CTB, e inclui a assertiva IV, que contraria o art. 1º, § 5º, ao substituir a prioridade da defesa da vida pela prioridade da fluidez do tráfego.
E
Errada
Incorreta porque a assertiva IV é falsa. O art. 1º, § 5º, do CTB determina prioridade à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente, o que impede afirmar que a fluidez do tráfego prevalece mesmo com restrição a esses valores.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da prioridade legal: o CTB não coloca a fluidez do tráfego acima da saúde e do meio ambiente; a prioridade expressa é a defesa da vida.
Dica para questões semelhantes
  • Nas disposições preliminares do CTB, confira a literalidade do art. 1º, especialmente os §§ 1º, 2º, 3º e 5º.
  • Se a alternativa falar em responsabilidade dos órgãos do SNT, verifique se a lei trata como objetiva ou subjetiva; aqui, é objetiva.
  • Quando aparecer 'prioridade' nas ações de trânsito, o critério legal decisivo é defesa da vida, com preservação da saúde e do meio ambiente.

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