De acordo com o capítulo i – disposições preliminares da lei...
De acordo com o capítulo i – disposições preliminares da lei nº 9.503/1997, que institui o código de trânsito brasileiro, analise as afirmativas a seguir acerca dos direitos, deveres e responsabilidades relacionados ao trânsito nas vias terrestres do território nacional:
I. considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, incluindo atividades de circulação, parada, estacionamento e operações de carga ou descarga.
II. o trânsito em condições seguras é um direito de todos, cabendo aos órgãos e entidades componentes do sistema nacional de trânsito adotar medidas destinadas a assegurar esse direito, no âmbito de suas competências.
III. os órgãos e entidades componentes do sistema nacional de trânsito respondem objetivamente por danos causados aos cidadãos em razão de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços relacionados ao trânsito.
IV. os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao sistema nacional de trânsito devem priorizar em suas ações a fluidez do tráfego e a eficiência da circulação de veículos, ainda que isso implique restrições às medidas de preservação da saúde e do meio ambiente.
assinale a alternativa correta:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 1º, §§ 1º, 2º, 3º e 5º: "§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente." Aplicando ao caso, as assertivas I, II e III reproduzem a lei, e a IV a contraria expressamente ao inverter a prioridade legal.
- Nas disposições preliminares do CTB, confira a literalidade do art. 1º, especialmente os §§ 1º, 2º, 3º e 5º.
- Se a alternativa falar em responsabilidade dos órgãos do SNT, verifique se a lei trata como objetiva ou subjetiva; aqui, é objetiva.
- Quando aparecer 'prioridade' nas ações de trânsito, o critério legal decisivo é defesa da vida, com preservação da saúde e do meio ambiente.
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