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Atendendo ao mandamento constitucional previsto no artigo 5...

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Q1276191 Direito do Consumidor
Atendendo ao mandamento constitucional previsto no artigo 5, XXXII, foi editada a Lei n. 8.078/90 criando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerada à época um marco no Direito. Uma das previsões contidas no CDC consiste no direito de reclamar pelos vícios aparentes, ou de fácil constatação, presentes em produtos ou serviços. O prazo para o consumidor reclamar seu direito caduca em
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A questão trata de prescrição e decadência.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

A) 90 (noventa) dias, para serviços e produtos não duráveis e 30 (trinta) dias, para serviços e produtos duráveis.

30 (trinta) dias, para serviços e produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviços e produtos duráveis. 

Incorreta letra “A”.

B) 60 (sessenta) dias, para serviços e produtos não duráveis e 30 (trinta) dias, para serviços e produtos duráveis.

30 (trinta) dias, para serviços e produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviços e produtos duráveis. 

Incorreta letra “B”.

C) 30 (trinta) dias, para serviços e produtos não duráveis e 60 (sessenta) dias, para serviços e produtos duráveis. 

30 (trinta) dias, para serviços e produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviços e produtos duráveis. 

Incorreta letra “C”.

D) 30 (trinta) dias, para serviços e produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviços e produtos duráveis. 

30 (trinta) dias, para serviços e produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviços e produtos duráveis. 

Correta letra “D”. Gabarito da questão.

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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Gabarito D

❏   Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

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