A Instrução Normativa MPA nº 4, de 4 de fevereiro de 2015,...
I. destinados ao abate em estabelecimento submetido à inspeção oficial. II. previsto em plano de contingência oficial ou legislação específica. III. destinado para diagnóstico, pesquisa científica ou tecnológica, seguido da adequada destinação dos resíduos gerados. IV. autorizada pelo Serviço Veterinário Oficial, após a realização de avaliação de risco.
Essas diretrizes estão contidas no Capítulo