A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos previstos no ...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Q1230541 Direito Civil
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos previstos no Código Civil, considere:
I. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. II. O erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. III. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. IV. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Está correto o que se afirma em
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