O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão se resolve pela exigência legal de comunicação ao Conselho Tutelar diante de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
- Se a norma falar em "suspeita ou confirmação", não exija prova definitiva para reconhecer o dever legal.
- Quando a lei indicar expressamente o órgão destinatário da comunicação, não substitua esse órgão por instância interna da instituição.
- A expressão "sem prejuízo de outras providências legais" significa que a medida indicada é obrigatória, mas não exclusiva.
- Sigilo profissional não afasta dever legal expresso de comunicação previsto em lei.
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Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
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