A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9....
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A decisão dependia do art. 31, I, da LDB: na Educação Infantil, a avaliação se faz por acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de promoção. Por isso, a alternativa D é a compatível com a norma e as demais são afastadas.
- Em questões sobre Educação Infantil na LDB, procure a fórmula legal: acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem objetivo de promoção.
- Se a alternativa falar em classificação, seleção ou promoção para acesso ao Ensino Fundamental, a tendência é contrariar o art. 31.
- Desconfie de alternativas que atribuem à LDB detalhes não previstos no dispositivo, como periodicidade fixa ou indicadores padronizados.
- Quando a norma fala em desenvolvimento da criança, não cabe reduzir a avaliação a dimensão exclusivamente cognitiva.
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Comentários
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Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
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