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Q499292 Serviço Social
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993, a Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. NÃO corresponde a especificações do objetivo da Assistência Social relacionada à proteção social e que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS (Lei nº 8.742/1993), que é fundamental para entender a assistência social no Brasil.

A assistência social é um direito do cidadão e um dever do Estado, parte da política de Seguridade Social não contributiva. Isso significa que ela é financiada pelo governo e não depende de contribuições prévias dos cidadãos, diferentemente de outras políticas, como a previdência social.

A questão pede para identificar qual alternativa não está alinhada com os objetivos da assistência social no contexto de proteção social, que visa garantir a vida, reduzir danos e prevenir riscos.

Alternativa Correta: D

A alternativa D fala sobre a "Garantia de meio salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família". Este é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 203, inciso V da Constituição Federal e regulamentado pela LOAS. Embora importante, ele não se encaixa diretamente na proteção social como descrita na questão, mas sim como um benefício assistencial específico.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Promoção da integração ao mercado de trabalho. Esta alternativa está correta dentro do contexto de assistência social, pois um dos objetivos é promover a autonomia dos indivíduos, facilitando sua inserção no mercado de trabalho.

B - Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Esta também está correta e faz parte dos objetivos da assistência social, que busca proteger os segmentos mais vulneráveis da população.

C - Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. Esta alternativa está alinhada com a assistência social, já que a integração e a autonomia das pessoas com deficiência são prioridades da política social.

Estratégia de Resolução: Ao resolver questões, é importante identificar palavras-chave no enunciado, como "não", para compreender exatamente o que se espera. Também, entender o contexto de cada alternativa e como se relacionam com a legislação vigente é essencial para evitar pegadinhas.

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Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

 Quem leu com pressa, como eu, teve que chutar porque todas estao "corretas" mas na letra D fala "MEIO salario minimo."

portanto, letra d errada.

Letra D

Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais

QUESTÃO FÁCIL, MAS COM O CANSAÇO OU NERVOSISMO PODEMOS NOS CONFUNDIR SE NAO LERMOS COM ATENÇÃO

Esse é o tipo de questão número 99 da sua prova, quando você já está cansado e com dor de cabeça... simples, mas pega por falta de atenção.

Gabarito: D.

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