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Q3994111 Legislação dos Municípios do Estado do Piauí
Durante uma auditoria, foi constatado que determinada ação administrativa envolvia promoção pessoal de agente público por meio de publicidade institucional. À luz das vedações impostas ao Município, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Como o enunciado descreve publicidade institucional com promoção pessoal de agente público, incide a vedação constitucional expressa, tornando correta a alternativa A.

Tema central: Publicidade institucional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a vedação constitucional expressa aplicável à publicidade institucional: ela não pode ser usada para promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O art. 37, § 1º, da Constituição fixa a finalidade legítima dessa publicidade — caráter educativo, informativo ou de orientação social — e exclui conteúdo autopromocional. Essa regra vincula também o Município.
B
Errada
Está incorreta porque o interesse público não cria exceção à vedação do art. 37, § 1º, da Constituição. A base é expressa ao afirmar que não há exceção constitucional autorizando promoção pessoal por suposto interesse público.
C
Errada
Está incorreta porque inventa permissão inexistente no regime da publicidade institucional. A promoção pessoal não é admitida como conteúdo legítimo dessa publicidade, e a base afirma expressamente que não há exceção constitucional para campanhas eleitorais.
D
Errada
Está incorreta porque contraria diretamente a limitação material imposta pela Constituição ao conteúdo da publicidade institucional. O art. 37, § 1º, exige caráter educativo, informativo ou de orientação social e veda elementos que caracterizem promoção pessoal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre publicidade institucional e propaganda política ou eleitoral, além da falsa ideia de que alegação de interesse público poderia afastar a vedação constitucional de promoção pessoal.
Dica para questões semelhantes
  • Em publicidade institucional, procure primeiro a finalidade constitucionalmente admitida: educativo, informativo ou de orientação social.
  • Se a alternativa admitir promoção pessoal de autoridade ou servidor, ela contraria o art. 37, § 1º, da Constituição.
  • Não aceite exceções não previstas no texto constitucional, como interesse público genérico ou contexto eleitoral.
  • Lembre que a regra do art. 37 da Constituição também vincula os Municípios.

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Comentários

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Alternativa A (Correta): Reflete exatamente o que dispõe o Art. 37, § 1º, da Constituição Federal. A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social. A inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores é terminantemente proibida.

Alternativa B (Incorreta): A promoção pessoal é incompatível com o interesse público por definição. O interesse público exige que o destaque seja dado à instituição e ao benefício social, e não ao indivíduo que ocupa o cargo no momento.

Alternativa C (Incorreta): Pelo contrário, em campanhas eleitorais as restrições são ainda mais severas. A utilização de publicidade institucional para promoção pessoal em período eleitoral pode configurar abuso de poder político e conduta vedada aos agentes públicos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Alternativa D (Incorreta): Existem restrições severas. Além da proibição de promoção pessoal, o conteúdo deve respeitar a moralidade, a veracidade e não pode induzir o cidadão a erro.

questão para saber se o concurseiro está vivo

A

Preciso de uma questão assim na minha prova.

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