Um cidadão questiona a atuação do Município ao instituir po...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, I e V: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;" Como o enunciado trata de políticas locais voltadas ao ordenamento urbano e à prestação de serviços públicos essenciais, incide a competência própria do Município para legislar sobre interesse local e organizar/prestar serviços públicos de interesse local, o que confirma a alternativa B.
- Se a alternativa mencionar interesse local, confronte imediatamente com o art. 30, I, da CF: aí há competência legislativa própria do Município.
- Se a questão tratar de serviços públicos locais, verifique o art. 30, V, da CF: o Município pode organizar e prestar esses serviços diretamente ou por concessão ou permissão.
- Quando a alternativa negar a autonomia municipal ou exigir autorização estadual para competência própria, a tendência é estar errada à luz do art. 18, caput, e do art. 30 da CF.
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Comentários
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A) INCORRETA. O Município possui competência privativa para seus assuntos de interesse local. A competência suplementar (Art. 30, II) existe para preencher lacunas da legislação federal e estadual no que couber, mas o Município não depende "integralmente" de normas estaduais.
B) CORRETA. Reflete a autonomia municipal de se autorregular e gerir os serviços que impactam diretamente a vida na cidade.
C) INCORRETA. O Município possui autonomia, o que é diferente de soberania. Ele não é subordinado ao Estado; ambos estão vinculados à Constituição Federal e à respectiva Constituição Estadual, mas possuem esferas de atuação distintas.
D) INCORRETA. A atuação municipal decorre diretamente da Constituição Federal. Não há necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa Estadual para que o Município exerça suas competências constitucionais.
B
Art. 30, I e V, CF/88, o Município possui competência legislativa sobre assuntos de interesse local e a atribuição de organizar e prestar serviços públicos de seu interesse, gozando de autonomia, o que afasta a subordinação hierárquica aos demais entes federativos.
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B
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