Um cidadão questiona a atuação do Município ao instituir po...

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Q3994110 Direito Constitucional
Um cidadão questiona a atuação do Município ao instituir políticas locais voltadas ao ordenamento urbano e prestação de serviços públicos essenciais. Considerando as competências municipais previstas, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, I e V: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;" Como o enunciado trata de políticas locais voltadas ao ordenamento urbano e à prestação de serviços públicos essenciais, incide a competência própria do Município para legislar sobre interesse local e organizar/prestar serviços públicos de interesse local, o que confirma a alternativa B.

Tema central: Competência municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reduz a atuação municipal à competência suplementar. A base afirma que o art. 30, II, da CF prevê competência suplementar, mas isso não exclui nem substitui as competências próprias dos incisos I e V. Logo, é juridicamente falso dizer que o Município possui apenas competência suplementar ou que depende integralmente de normas estaduais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conteúdo constitucional expresso do art. 30, I e V, da CF/88. A Constituição confere diretamente ao Município competência legislativa própria sobre assuntos de interesse local e competência administrativa para organizar e prestar serviços públicos de interesse local. Portanto, não se trata de atuação dependente do Estado, mas de exercício de competência constitucional própria.
C
Errada
Está errada porque contraria a autonomia municipal reconhecida pela Constituição. Nos termos do art. 18, caput, da CF/88, "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Essa autonomia exclui a afirmação de que o Município esteja administrativamente subordinado ao Estado.
D
Errada
Está errada porque cria condição não prevista na Constituição para o exercício de competência própria municipal. Segundo a base, não há exigência constitucional de autorização do Poder Legislativo Estadual para que o Município exerça as competências do art. 30 da CF. Se a competência é constitucionalmente atribuída ao Município, seu exercício é direto, e não condicionado a autorização estadual.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência suplementar do art. 30, II, e inexistência de competência própria do Município, além da falsa ideia de subordinação administrativa ao Estado.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar interesse local, confronte imediatamente com o art. 30, I, da CF: aí há competência legislativa própria do Município.
  • Se a questão tratar de serviços públicos locais, verifique o art. 30, V, da CF: o Município pode organizar e prestar esses serviços diretamente ou por concessão ou permissão.
  • Quando a alternativa negar a autonomia municipal ou exigir autorização estadual para competência própria, a tendência é estar errada à luz do art. 18, caput, e do art. 30 da CF.

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Comentários

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A) INCORRETA. O Município possui competência privativa para seus assuntos de interesse local. A competência suplementar (Art. 30, II) existe para preencher lacunas da legislação federal e estadual no que couber, mas o Município não depende "integralmente" de normas estaduais.

B) CORRETA. Reflete a autonomia municipal de se autorregular e gerir os serviços que impactam diretamente a vida na cidade.

C) INCORRETA. O Município possui autonomia, o que é diferente de soberania. Ele não é subordinado ao Estado; ambos estão vinculados à Constituição Federal e à respectiva Constituição Estadual, mas possuem esferas de atuação distintas.

D) INCORRETA. A atuação municipal decorre diretamente da Constituição Federal. Não há necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa Estadual para que o Município exerça suas competências constitucionais.

B

Art. 30, I e V, CF/88, o Município possui competência legislativa sobre assuntos de interesse local e a atribuição de organizar e prestar serviços públicos de seu interesse, gozando de autonomia, o que afasta a subordinação hierárquica aos demais entes federativos.

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B

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