De acordo com a Lei Orgânica do Município de Juscimeira, MT...
I. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências.
II. Suplementar a Legislação Federal e Estadual, no que couber.
III. Promover a proteção do patrimônio histórico.
IV. Preservar as florestas, a fauna, a flora, as praias, os manguezais e os costões.
Estão corretas as afirmações:
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Comentário de Gabarito – Competência do Município segundo a Lei Orgânica de Juscimeira/MT
Interpretação e Tema: A questão cobra o conhecimento das competências privativas do município de Juscimeira/MT, conforme a Lei Orgânica Municipal. O foco é distinguir quais atribuições são, realmente, do âmbito municipal, frente à legislação federal, estadual e municipal.
Legislação: Fundamentação principal:
• Lei Orgânica do Município de Juscimeira, Art. 18, II: “Ao Município de Juscimeira compete prover tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e o bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, entre outras as seguintes atribuições: II – Suplementar a Legislação Federal e Estadual, no que couber;”
• CF/88, art. 30, II: “Compete aos Municípios: II – suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.”
Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 586224) determina que tal competência é restrita ao interesse local. José Afonso da Silva destaca que cabe ao município suplementar a legislação, desde que não invada competências da União e dos Estados.
Exemplo Prático: Se uma lei federal tratar de normas gerais sobre saúde, o município pode complementar (suplementar) essa legislação, criando regras mais específicas à sua realidade local, sem contrariar a lei maior.
Análise das Alternativas:
Alternativa B – Correta: Apenas as assertivas II (“Suplementar a legislação federal e estadual”) e III (“Promover a proteção do patrimônio histórico”) referem-se efetivamente a competências municipais exclusivas, conforme a Lei Orgânica.
Alternativa A, C e D – Incorretas:
I – “Cuidar da saúde e assistência pública...” é competência comum, não privativa, podendo ser exercida pela União, Estados e Município (CF, art. 23, II).
IV – “Preservar florestas, praias, manguezais…” trata de competências ambientais amplas que não pertencem exclusivamente aos municípios, mas são de competência comum (CF, art. 23, VI e VII).
Pegadinhas: Atenção aos termos “privativamente” e “comum”. Apenas marque assertivas com previsão expressa de competência municipal exclusiva!
Conclusão: O conhecimento literal da Lei Orgânica é imprescindível. Em provas, leia atentamente o que é competência privativa e lembre: saúde e meio ambiente são matérias muitas vezes compartilhadas!
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