Conforme estabelecido pela Constituição Federal, compete ao...
( ) Universalidade da cobertura e do atendimento;
( ) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
( ) Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdências e assistência psicológica, preservado o caráter contributivo da previdência social.
Assinale a alternativa que corresponde à correta veracidade das afirmações:
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Gabarito: D – V, V, F
1. Tema e legislação:
A questão trata dos princípios e objetivos constitucionais da Seguridade Social, previstos principalmente no art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. São esses princípios que orientam a atuação estatal nas áreas de saúde, previdência e assistência social.
2. Fundamentação legal:
Conforme a CF/88:
Art. 194, parágrafo único:
“I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento.”
3. Análise das assertivas e justificativas:
Primeira assertiva: Verdadeira
"Universalidade da cobertura e do atendimento" está expressamente prevista no artigo 194, parágrafo único, inciso I.
Segunda assertiva: Verdadeira
"Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços" é trazida no inciso III do mesmo artigo.
Terceira assertiva: Falsa
Apesar de a "diversidade da base de financiamento" ser prevista constitucionalmente (inciso VI), o enunciado da assertiva traz expressões não presentes na CF/88 e insere a "assistência psicológica" como área específica, o que não corresponde ao texto constitucional, que menciona “assistência social”. Ademais, vinculação estrita de receitas/despesas por área não está prevista no referido dispositivo. É uma pegadinha clássica!
Exemplo prático: Imagine um hospital do SUS, cuja atuação e financiamento devem garantir acesso à saúde (universalidade), priorizando grupos mais vulneráveis (seletividade e distributividade) e sendo custeado por fontes diversas (diversidade da base), mas sem restrições detalhadas de rubricas contábeis como faz crer a terceira assertiva.
4. Análise das alternativas:
As demais opções (A, B, C, E) não refletem a combinação correta de verdadeiro e falso das assertivas conforme disposto na CF/88.
5. Jurisprudência e doutrina:
Segundo o STF (RE 567985), universalidade e seletividade são fundamentais para a efetividade da Seguridade Social. Daniel Machado da Rocha também enfatiza esses princípios como essenciais ao sistema constitucional brasileiro.
Dica de prova: Fique atento a adulterações de termos constitucionais, especialmente quando o enunciado cita áreas não previstas ou normas contábeis não explicitadas na CF, como nesta questão.
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[GABARITO: LETRA D]
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
FONTE: CF/88.
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