As metas e prioridades da administração pública federal, inc...
Gabarito C. Literalidade da Carta Maior.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Constituição Federal -
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (PPA - DOM - DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS)
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (LDO - MP - METAS E PRIORIDADES)§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (LOA - Demonstrativo regionalizado)
Gabarito: Letra C
- Sistema Orçamentário -
Plano Plurianual – P.P.A.: define estratégias, diretrizes e metas da administração pública para o período de quatro (04) anos.
- estratégias;
- metas;
- quatro (04) anos.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – L.D.O.: traz as regras para elaborar e executar o orçamento do ano seguinte, definindo também as prioridades e metas do governo.
- regras;
- prioridades;
- para o ano seguinte.
Lei Orçamentária Anual – L.O.A.: estima as receitas e programa as despesas de cada ano, de acordo com as prioridades do PPA e as regras estabelecidas pela LDO.
Nota: nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA.
LDO =>ANEXO DE METAS /ANEXO DE RISCOS / ANEXO DE POLÍTICAS ECONÔMICAS
GABARITO ITEM C
BIZU:
PPA --> ''DOM''
DIRETRIZES
OBJETIVOS
METAS
LDO--> ''MP''
METAS
PRIORIDADES
LOA --> ''FIS''
FISCAL
INVESTIMENTO
SEGURIDADE SOCIAL
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo - § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A LDO:
- Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal
- Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
- Orientará a elaboração da LOA
- Disporá sobre as alterações na legislação tributária
- Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
GAB: C
CF 88, Art.165, § 2o, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
"Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
(...)
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Gabarito: C