Quanto à Resolução CONFEF nº 477/2023, julgue o item seguint...
Quanto à Resolução CONFEF nº 477/2023, julgue o item seguinte.
Para a interrupção definitiva das atividades de uma pessoa jurídica, deverá ser requerida a baixa do registro.
Quanto à Resolução CONFEF nº 477/2023, julgue o item seguinte.
Para a interrupção definitiva das atividades de uma pessoa jurídica, deverá ser requerida a baixa do registro.