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Q3328159 Direito Notarial e Registral
O Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro. Nesse contexto, o Capítulo II do texto normativo afirma que os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro serão facultativos e deverão observar os requisitos previstos no referido Código, sem prejuízo do disposto na Lei nº 13.140/2015.

De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, analise as afirmativas a seguir.

I. Os procedimentos de conciliação e de mediação serão fiscalizados pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e pelo juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da jurisdição a que estejam vinculados os serviços notariais e de registro.
II. O Nupemec (Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) manterá cadastro de conciliadores e mediadores habilitados, do qual deverão constar dados relevantes de atuação, tais como o número de causas de que participou, o sucesso ou insucesso da atividade, a matéria sobre a qual versou a controvérsia, além de outras informações que julgar relevantes.
III. Os dados colhidos serão classificados sistematicamente pelo Nupemec (Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos), que os publicará, ao menos anualmente, para conhecimento da população e para fins estatísticos e de avaliação da conciliação e da mediação pelos serviços notariais e de registro e de seus conciliadores e mediadores.

Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, está correto o que se afirma em:
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