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Q3416505 Direito Urbanístico
No dia 12 janeiro de 2015, entrou em vigor o Estatuto da Metrópole, Lei nº 13.089. Qual o seu objetivo? 
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda o objetivo principal do Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015), legislação fundamental para o planejamento urbano de regiões metropolitanas. Como Engenheiro Civil, compreender o objetivo e a abrangência desta lei é essencial para atuação em políticas públicas e licenciamento urbano.

Base Legal – Citação Literal

O artigo 1º da Lei nº 13.089/2015 define:
“Estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa [...]”

Explicação do Tema Central e Conhecimentos Necessários

A lei busca promover a organização e a integração das ações públicas em áreas metropolitanas, por meio do planejamento conjunto entre Municípios e Estado, articulando políticas como mobilidade, saneamento e uso do solo. É o fundamento legal para planos e intervenções urbanas que cruzam fronteiras municipais.

Exemplo Prático: Imagine a necessidade de implantação de um sistema integrado de transporte coletivo entre dois municípios de uma mesma região metropolitana. A atuação coordenada, exigida pelo Estatuto, possibilita soluções técnicas e administrativas eficientes, evitando conflitos e promovendo desenvolvimento sustentável.

Alternativa Correta – E

E) Correta porque repete de forma fiel a finalidade da lei: estabelecer diretrizes gerais para planejamento e execução de funções públicas de interesse comum, criando instrumentos de governança e planejamento integrados a exemplo do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI).

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A) Erra ao focar na estrutura administrativa municipal e funções de prefeitos e vereadores, tema da Lei Orgânica Municipal, não do Estatuto da Metrópole.
  • B) Limita o objetivo da lei ao acesso à moradia para baixa renda, enfoque típico do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).
  • C) Restringe o objetivo à proteção ambiental e fiscalização, sem abarcar o planejamento integrado, além de ampliar excessivamente o alcance da lei.
  • D) Apesar de tratar de princípios urbanísticos, é genérica e remete mais ao Estatuto da Cidade.

Pontos de Atenção e Pegadinhas

Evite confundir o Estatuto da Metrópole com o Estatuto da Cidade – o primeiro regula regiões metropolitanas, enquanto o segundo trata do município.

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De acordo com a LEI nº 13.089/15 - Estatuto da Metrópole:

Art. 1º Esta Lei, denominada Estatuto da Metrópole, estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa, e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano, com base nos incisos XX do art. 21 , IX do art. 23 e I do art. 24 , no § 3º do art. 25 e no art. 182 da Constituição Federal .

§ 1º Além das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, as disposições desta Lei aplicam-se, no que couber:

I – às microrregiões instituídas pelos Estados com fundamento em funções públicas de interesse comum com

características predominantemente urbanas;

III - às unidades regionais de saneamento básico definidas pela Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

§ 2º Na aplicação das disposições desta Lei, serão observadas as normas gerais de direito urbanístico estabelecidas na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) .

LETRA E

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