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Dispõe a Constituição da República sobre o Distrito Federal que

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Q48008 Direito Constitucional
Dispõe a Constituição da República sobre o Distrito Federal que
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 32, caput: "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição." A alternativa B reproduz a vedação constitucional expressa à divisão do Distrito Federal em Municípios, o que afasta as demais opções incompatíveis com o texto constitucional.

Tema central: Regime constitucional do DF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Constituição da República, art. 32, § 4º, dispõe literalmente: "Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar." O erro da alternativa está em atribuir essa disciplina a lei distrital, quando a Constituição exige lei federal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque afirma exatamente a vedação prevista no art. 32, caput, da Constituição: o Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios.
C
Errada
Incorreta. O art. 32, caput, prevê que o Distrito Federal se regerá por lei orgânica "votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa". A alternativa erra no quórum, porque menciona três quintos, e não dois terços.
D
Errada
Incorreta. A Constituição da República, art. 32, § 1º, estabelece: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios." Portanto, a competência legislativa do DF não é idêntica apenas à dos Estados; ela abrange também as competências legislativas reservadas aos Municípios.
E
Errada
Incorreta. A Constituição da República, art. 32, § 2º, dispõe: "A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 28, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração." O erro está em vincular essas eleições ao calendário de Prefeitos e Vereadores, quando a Constituição as vincula ao calendário estadual.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais do art. 32 da Constituição: trocar lei federal por lei distrital, trocar dois terços por três quintos, reduzir a competência do DF à dos Estados e confundir o calendário eleitoral distrital com o municipal.
Dica para questões semelhantes
  • No Distrito Federal, confira sempre a literalidade do art. 32 da Constituição: vedação, lei orgânica, competências e eleições costumam ser cobradas por troca de palavras.
  • Para a Lei Orgânica do DF, memorize o quórum exato do art. 32, caput: dois turnos, interstício mínimo de dez dias e aprovação por dois terços da Câmara Legislativa.
  • Quanto às competências legislativas do DF, não limite aos Estados: o art. 32, § 1º, soma Estados e Municípios.
  • Nas regras sobre segurança pública e calendário eleitoral do DF, observe os pontos de amarra constitucional: lei federal no art. 32, § 4º, e coincidência com eleições estaduais no art. 32, § 2º.

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LETRA B.

Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Distrito Federal:* É governado por governador e vice-governador. A eleição destes dar-se-á na mesma em que forem eleitos Governadores e Deputados estaduais, para mandato de igual duração;* É regido por uma lei orgânica (votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará.);*Poder Legislativo do DF chama-se Câmara Legislativa;* É vedada a sua divisão em municípios;* Possui competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios .
a) lei distrital disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. - ERRADAArt. 32, § 4o. - LEI FEDERAL disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.b)CORRETAc)será regido por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por três quintos da Câmara Legislativa. - ERRADAArt. 32. (...}, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por DOIS TERÇOS da Câmara Legislativa,(...)d) terá competência legislativa idêntica à dos Estados. - ERRADAArt. 32. § 1º. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos ESTADOS E MUNICÍPIOS.e) a eleição de seu Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Prefeitos e Vereadores Municipais, para mandato de igual duração. - ERRADA§ 2º. A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos GOVERNADORES E DEPUTADOS ESTADUAIS para mandato de igual duração.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição."O Distrito Federal é uma unidade federativa de compostura singular, dado que: a) desfruta de competências que são próprias dos Estados e dos Municípios, cumulativamente (art. 32, § 1°, CF); b) algumas de suas instituições elementares são organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIII e XIV, CF); c) os serviços públicos a cuja prestação está jungido são financiados, em parte, pela mesma pessoa federada central, que é a União (art. 21, XIV, parte final, CF). Conquanto submetido a regime constitucional diferenciado, o Distrito Federal está bem mais próximo da estruturação dos Estados-membros do que da arquitetura constitucional dos Municípios.
Cuidado para não se confundir!
O DF não pode ser dividido em Municípios, ao passo de que os Territórios podem se dividir.

CF/88
Art. 32. O Distrito Federal,  vedada  sua divisão em Municípios , reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

Bons Estudos!
=)

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