Dispõe a Constituição da República sobre o Distrito Federal que
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 32, caput: "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição." A alternativa B reproduz a vedação constitucional expressa à divisão do Distrito Federal em Municípios, o que afasta as demais opções incompatíveis com o texto constitucional.
- No Distrito Federal, confira sempre a literalidade do art. 32 da Constituição: vedação, lei orgânica, competências e eleições costumam ser cobradas por troca de palavras.
- Para a Lei Orgânica do DF, memorize o quórum exato do art. 32, caput: dois turnos, interstício mínimo de dez dias e aprovação por dois terços da Câmara Legislativa.
- Quanto às competências legislativas do DF, não limite aos Estados: o art. 32, § 1º, soma Estados e Municípios.
- Nas regras sobre segurança pública e calendário eleitoral do DF, observe os pontos de amarra constitucional: lei federal no art. 32, § 4º, e coincidência com eleições estaduais no art. 32, § 2º.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
O DF não pode ser dividido em Municípios, ao passo de que os Territórios podem se dividir.
CF/88
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
Bons Estudos!=)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo