De acordo com o Art. 27, são garantidos os seguintes direit...
I. Gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital.
II. Atendimento nos termos da respectiva Carta de Serviços ao Usuário.
III. Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital.
IV. Recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.
V. Indicação de canal preferencial de comunicação com o prestador público para o recebimento de notificações, de mensagens, de avisos e de outras comunicações relativas à prestação de serviços públicos e a assuntos de interesse público.
Estão CORRETOS: