Para expedição do primeiro Certificado de Registro de Veícul...
I. Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente.
II. Documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.
III. Comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
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Para entender esta questão, é fundamental conhecer o processo de expedição do primeiro Certificado de Registro de Veículo conforme a legislação de trânsito vigente no Brasil.
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o registro de veículos é regulamentado pelo artigo 120, que detalha os documentos necessários para a expedição do primeiro certificado de registro de um veículo.
Vamos analisar cada uma das afirmações apresentadas na questão:
I. Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente.
Esta é uma exigência padrão, necessária para comprovar a origem legal do veículo. A nota fiscal ou documento equivalente é essencial para o registro inicial.
II. Documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.
Esta exigência é específica para veículos importados sob condições diplomáticas, o que é previsto em situações específicas e está correto segundo a legislação.
III. Comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Para o primeiro registro de veículo, não há exigência de quitação de débitos, uma vez que o veículo está sendo registrado pela primeira vez. Esta exigência é mais comum para transferência de propriedade de veículos já registrados.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C - I e II, apenas é a correta. As afirmações I e II são exigências válidas e necessárias para o registro inicial do veículo. Já a afirmação III não se aplica ao contexto de um primeiro registro.
Análise das alternativas incorretas:
A - I, II e III: Inclui a afirmação III, que não é correta para o primeiro registro.
B - I, apenas: Ignora a exigência particular para veículos importados em condições diplomáticas (afirmação II).
D - II, apenas: Desconsidera a necessidade de nota fiscal ou documento equivalente (afirmação I).
E - III, apenas: Está incorreta, pois a afirmação III não é relevante para o primeiro registro de veículo.
Uma dica para evitar pegadinhas é sempre considerar o contexto da questão. Neste caso, "primeiro registro" é uma dica crucial para eliminar a afirmação III.
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Comentários
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Art. 122 - CTB
Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o
cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:
I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade
competente;
II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por
membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos
internacionais e de seus integrantes.
Pegadinha do malandro.
Se a questão expõe que é o primeiro Certificado de Registro, não tem como haver multas conforme o item III.
O III é requisito para a emissão de um novo Registro.
Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;
QUE MALDADE DA FCC... QUE CRUELDADE...SÓ CHORO.. :,(
Como é que o carro é novo e já tem multa?
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