A organização da educação infantil é tratada no art. 31 da L...

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Q1125174 Pedagogia

A organização da educação infantil é tratada no art. 31 da Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.


Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma das regras estabelecidas no referido artigo.

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado direciona a resposta ao art. 31 da LDB, e o critério decisivo é a correspondência literal entre a alternativa e a norma: a opção A reproduz a regra de avaliação na educação infantil por acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem objetivo de promoção, mesmo para acesso ao ensino fundamental; por isso, é a correta.

Tema central: Art. 31 da LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a regra do art. 31, I, da LDB sobre avaliação na educação infantil: ela deve ocorrer por acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem finalidade de promoção, inclusive para o acesso ao ensino fundamental.
B
Errada
Está incorreta porque diverge do art. 31, II, da LDB no ponto quantitativo decisivo: a frequência mínima exigida é de 60% do total de horas, e não 75%.
C
Errada
Está incorreta por incompatibilidade numérica com o art. 31, III, da LDB. A regra legal fixa carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por no mínimo 200 dias de trabalho educacional, e não 900 horas em 220 dias.
D
Errada
Está incorreta porque os tempos mínimos diários informados não correspondem ao art. 31, IV, da LDB. A lei estabelece mínimo de 4 horas para o turno parcial e 7 horas para a jornada integral, e não 3 e 6 horas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de parâmetros legais exatos por valores próximos e plausíveis, além da confusão entre avaliação da educação infantil e lógica de promoção escolar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo específico de lei, resolva por confronto literal com a norma, não por noção geral do tema.
  • Em questões sobre a LDB, confira com atenção números e percentuais, porque a banca costuma alterar apenas um dado objetivo para tornar a alternativa errada.
  • Na educação infantil, trate a avaliação pelo critério legal próprio: acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem promoção.

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Comentários

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LDB 9394/96

Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;           

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;          

III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;          

IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;         

V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. 

Fonte: www.planalto.gov.br

gab. A

b) Frequência mínima de 60%

c) Carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias

c) Turno parcial é de 4 horas e jornada integral de 7 horas

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

<= 60%

800/200

4/7

EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE FOCO MERMÃOOOOOOOOO

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