Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado ...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449980 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no julgamento de contas, a quitação ao responsável e a recomendação ao mesmo para que proceda à correção das irregularidades ou omissões equivale a julgá-las
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Comentários à questão – Lei Orgânica do TCE/AL – Julgamento de contas: conceito de regularidade com ressalva

1. Interpretação do tema jurídico

A questão aborda a classificação do julgamento de contas feitas pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, prevendo situações em que há quitação ao responsável, mas também recomenda-se correção de irregularidades ou omissões. O tema é recorrente para o cargo de Auditor, exigindo conhecimento literal da Lei Orgânica do TCE/AL.

2. Fundamentação legal

Lei Orgânica do TCE/AL, Art. 71:
“O Tribunal de Contas, ao apreciar as contas de que trata o art. 70, emitirá parecer prévio conclusivo sobre a regularidade, regularidade com ressalva ou irregularidade das contas.”

3. Explicação do tema central

As contas públicas podem ser: regulares (sem erros), irregulares (graves ofensas à lei) ou regulares com ressalva (há pequenas falhas que podem ser corrigidas, mas não afetam a essência da administração dos recursos).

A jurisprudência do TCU (Acórdão 888/2020) e a doutrina (Marçal Justen Filho, Curso de Direito Administrativo) reforçam que ressalvas se aplicam a “impropriedades formais que não comprometem a regularidade das contas”.

4. Exemplo prático

Exemplo: Não apresentação de um relatório acessório ou erro formal em procedimento, mas sem prejuízo à aplicação total das receitas.

5. Alternativa correta

A) regulares com ressalva.
Quando o TCE/AL recomenda correção de falhas, mas concede quitação, está reconhecendo que a irregularidade é de menor gravidade — logo, contas regulares com ressalva.

6. Justificativa das alternativas incorretas

B) Fala em “devido processo”, mas não se aplica: se fosse irregular, não haveria quitação.
C) “Parcialmente regulares” não existe na classificação oficial.
D) “Irregulares com ressalva” não existe; ressalva é vinculada à regularidade.
E) Não são “regulares” puras, pois há ressalva.

Pegadinha: O enunciado pode confundir ao mencionar quitação e recomendação. Lembre: ressalva = falha formal sanável.

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Gabarito A: 

Art. 15. Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

Art. 16. As contas serão julgadas:

I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

LEI 8443/92:

Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

§ 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

§ 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

"CONTAS REGULARES COM RESSALVAS: Quando as contas evidenciarem improbidade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário serão consideradas regulares com ressalvas.

O julgamento pela regularidade com ressalvas implica que o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção das improbidades ou faltas identificadas, de modo a previnir a ocorrência de outras semelhantes. O acórdão de julgamento deverá indicar, resumidamente, os motivos que ensejam a ressalva das contas.

Outra hipótese de julgamento pela regularidade com ressalva ocorrerá quando, ao examinar a resposta à citação, o Tribunal concluir pela boa-fé do responsável, bem como pela inexistência de outra irregularidade nas contas. Satisfeito tais requisitos e subsistindo o débito, o Tribunal proferirá, mediante acórdão deliberação de rejeição das alegações de defesa e dará ciência ao responsável para que, em novo e improrrogável prazo de quinze dias, recolha a importẽncia devida. Em tal situação, a liquidação tempestiva do débito atualizada monetariamente saneará o processo e o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e dará quitação ao responsável."

LUIZ HENRIQUE SOUZA

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