Em uma unidade prisional, alimentos preparados foram mantido...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução CNPCP nº 3, de 5 de outubro de 2017, art. 7º, § 2º: "Para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas, nos termos da RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004." Como o enunciado informa conservação a quente a 62 ºC durante 7 horas, a conduta extrapola o prazo máximo permitido e é inadequada.
- Quando a norma trouxer temperatura e tempo, trate-os como requisitos cumulativos, não alternativos.
- Em questões de vigilância sanitária, confira a literalidade do prazo máximo antes de validar a conduta.
- Não substitua critério normativo objetivo por noções como média de temperatura se a regra não prever isso.
- Cláusula contratual deve observar a norma sanitária; não pode flexibilizar limite expresso.
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