A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei ...

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Q1125161 Pedagogia

A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei n° 13.146/2015) foi criada para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua cidadania e inclusão social.


De acordo com a referida lei, em seu art. 9º da Seção Única do Atendimento Prioritário, item V, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de

Alternativas

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Alternativa correta: A - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.

1. Tema central da questão
A questão trata da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especificamente sobre o direito ao atendimento prioritário para pessoas com deficiência, assegurado no art. 9º.

2. Resumo Teórico
A Lei Brasileira de Inclusão foi criada para garantir, em condições de igualdade, o exercício de direitos por pessoas com deficiência. O atendimento prioritário é um direito que visa facilitar o acesso dessas pessoas a ambientes, serviços e informações, promovendo a inclusão, a autonomia e a cidadania. O art. 9º, V, prevê claramente o direito ao acesso a informações e recursos de comunicação acessíveis, reconhecendo que a comunicação é peça-chave para a participação plena na sociedade.

3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa A está correta porque reproduz fielmente a previsão legal: garantir acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis, como Libras, braille ou tecnologias assistivas. Esse direito é essencial para eliminar barreiras comunicacionais e promover de fato a inclusão social.

4. Análise das alternativas incorretas

B: Não existe previsão legal de desconto ou abatimento especial no imposto de renda para pessoas com deficiência no contexto do atendimento prioritário na Lei 13.146/2015. Trata-se de uma distração, pois o foco é o atendimento e não benefícios fiscais.

C: O direito não é restrito a “instituições e serviços destinados ao público deficiente”. O atendimento prioritário deve ser assegurado em qualquer serviço ou instituição, garantindo igualdade de oportunidades.

D: A Lei não se refere à proteção e socorro apenas por gestores institucionais ou em determinadas circunstâncias, mas sim à garantia contínua de direitos, incluindo comunicação acessível.

5. Estratégia de resolução
Sempre busque palavras-chave relacionadas ao enunciado e ao texto legal apresentado. Desconfie de termos muito genéricos (“determinadas circunstâncias”) ou que tragam benefícios estranhos ao tema central (como descontos fiscais). Foque no que a lei realmente assegura, especialmente quando a alternativa cita textualmente o dispositivo legal.

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Letra A

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

Destaquei esses pontos que mais caem em questões.

GAB (A)

LEI 13146 de 6 de julho de 2015

art 9°

A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobre tudo com a finalidade de:

item V acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação a acessivéis

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