De acordo com súmula vinculante editada pelo Supremo Tribuna...
I. A nomeação para o exercício de cargo em comissão, de cônjuge ou companheiro da autoridade nomeante.
II. A nomeação para o exercício de cargo em comissão, de bisneto de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
III. A nomeação para o exercício de função gratificada na administração pública, de primo da autoridade nomeante.
IV. A nomeação de pessoas contratadas de forma temporária, em qualquer caso.