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ALTERNATIVA C) 2 anos após ter deixado de cumprir determinação judicial no curso da execução.
- CLT - Art. 11-A. Ocorre a prescrição INTERCORRENTE no processo do trabalho no prazo de DOIS anos.
- § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da EXECUÇÃO.
- § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser REQUERIDA ou declarada de OFÍCIO em qualquer grau de jurisdição.
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- Obs.: Sabendo que a prescrição intercorrente é de 2 anos, você já elimina a alternativa B e D.
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
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Um adendo ao excelente comentário do Pablo TRT.
De acordo com o art. 2º, da IN 41, do TST:
"Art. 2°. O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)."
Boa noite! Gente esse IN 41, do TST: IN significa o quÊ?
Respondendo a Erica, IN é Instrução Normativa.
CLT
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Letra C.
GABARITO: C
A prescrição intercorrente é uma ferramenta jurídica que tem a finalidade de cumprir o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo, previsto em seu artigo 5º. Ou seja, serve para que o processo judicial tenha fim algum dia e não perdure eternamente.
A prescrição é a perda do direito de ação, em razão do decurso do tempo. Na prescrição intercorrente, essa perda decorre da inércia de uma das partes durante um determinado tempo no curso de um procedimento.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Com isso, consagra-se a duração razoável do processo, à luz do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
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prescrição intercoRRente = 2 R juntos = 2 anos
“A prescrição intercorrente é a que ocorre no curso da execução, depois do trânsito em julgado. Não se trata de prescrição que deva ser alegada na fase de conhecimento, mas de prescrição ocorrida na fase de execução, posteriormente à sentença. A prescrição intercorrente visa evitar a perpetuação da execução.
CLT, art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de 2 anos.
§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
A CLT, a partir da Reforma Trabalhista, em 2017, passou a entender aplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho. Até então, havia uma divergência de entendimentos entre o TST e o STF, o qual já entendia ser aplicável à justiça do trabalho tal modalidade prescricional.
Em relação a ações ingressadas na Justiça do Trabalho antes da reforma trabalhista, o TST fixou entendimento, em junho de 2018, de que a prescrição intercorrente se aplica APENAS aos descumprimentos de determinações judiciais feitas APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA (11/11/2017):
IN TST 41/2018, art. 2° O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita APÓS 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017).