Com base nos dispositivos da Lei nº 11.892/2008, é correto a...
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Comentário Gabarito – Lei nº 11.892/2008 (Institutos Federais)
O tema central da questão aborda a estrutura administrativa prevista para os Institutos Federais, conforme a Lei nº 11.892/2008, em especial sobre o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
Legislação Aplicável:
Conforme o Art. 10 da Lei nº 11.892/2008:
"O estatuto do Instituto Federal disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior."
Assim, o candidato deveria identificar que a alternativa C está correta, pois reproduz de modo literal o previsto no artigo acima, delegando ao estatuto a definição da estrutura, funcionamento e competências dos referidos órgãos colegiados.
Exemplo prático: Imagine que um Instituto Federal precise definir como os membros do Conselho Superior serão escolhidos ou suas atribuições específicas. Tais detalhes dependerão do que for estabelecido em seu estatuto, segundo o previsto pela lei.
Justificativa detalhada da alternativa correta (C):
Está em total consonância com o Art. 10 da Lei nº 11.892/2008, ao mencionar a obrigação do estatuto tratar da estruturação, competências e normas dos órgãos colegiados principais.
Análise das alternativas incorretas:
- A): Incorreta. Não é a Reitoria órgão superior deliberativo, mas sim o Conselho Superior; ademais, a Reitoria é órgão executivo.
- B): Incorreta. Embora o artigo 29 trate da estrutura do Colégio Pedro II, a questão se refere aos Institutos Federais, e o Colégio Pedro II possui regime jurídico específico.
- D): Incorreta. O Conselho Superior não é formado apenas pelo Reitor, Pró-Reitores e Diretores-Gerais; ele tem composição mais ampla, conforme Art. 9º, §1º, incluindo representantes de toda a comunidade acadêmica, sociedade civil e poder público.
Dica de prova: Fique atento à exatidão dos termos (“órgãos colegiados”, “estatuto”, “competências”). Muitos erros em questões decorrem da extrapolação ou inversão de funções.
Referências doutrinárias: José dos Santos Carvalho Filho (“Manual de Direito Administrativo”) e Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”) destacam a importância dos estatutos e da autonomia das entidades federais para organizar sua estrutura, reforçando o entendimento da lei.
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Letra C
Art. 10.
§ 4 O estatuto do Instituto Federal disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.
A) a administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores a Reitoria e o Conselho Superior. (Conselho Superior e Colégio de Dirigentes)
B) o Colégio Pedro II terá como órgãos executivos a Reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores; a Corregedoria; e a Procuradoria Federal. (Vai até aos Pró-Reitores, não tem os demais)
C) o estatuto do Instituto Federal disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior. (GABARITO)
D) o Conselho Superior, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal. (Essa formação é do Colégio de Dirigentes)
11892/2008 Da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais
Art. 9 Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.
Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
§ 1 As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
§ 2 O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
§ 3 O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
§ 4 O estatuto do Instituto Federal disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.
Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.
§ 1 Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
§ 2 A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.
ART 10 -
Órgãos SUPERIORES:
=> COLÉGIO DE DIRIGENTES
=> CONSELHO SUPERIOR.
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