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Q3575676 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Todas as pessoas físicas ou jurídicas com ou sem estabelecimento fixo, que exerçam, habitual ou temporariamente, individualmente ou em sociedade qualquer das atividades constantes da lista de serviços prevista no Código Tributário Municipal, ficam obrigadas à inscrição no Cadastro Mobiliário do Município. Assinale a única alternativa Incorreta no que se refere ao Cadastro Mobiliário do Município:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda as obrigações cadastrais no âmbito do Cadastro Mobiliário Municipal, exigidas de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de prestação de serviços abarcadas pela legislação tributária municipal. O objetivo é avaliar o entendimento do candidato quanto a procedimentos de inscrição, manutenção e baixa cadastral.

Legislação aplicável: Geralmente, os municípios do Paraná possuem regras próprias em seus Códigos Tributários, mas os princípios extraem-se do Código Tributário Nacional (CTN), especialmente quanto ao dever instrumental das obrigações acessórias (art. 113, §2º do CTN).

Doutrina: Conforme Hugo de Brito Machado, "a isenção do tributo não implica dispensa das obrigações acessórias, a menos que a lei expressamente o determine".

Exemplo prático: Imagine uma clínica médica que paralisa suas atividades, mas não comunica o encerramento ao município. A empresa continua ativa no Cadastro Mobiliário e sujeita à fiscalização, ainda que esteja inativa.

Análise das alternativas:

Alternativa D (INCORRETA - Gabarito): Erro conceitual! A inscrição ou atualização cadastral implica presunção relativa de veracidade das informações prestadas, mas não gera aceitação automática dos dados pelo Fisco. A Administração pode recusar, exigir documentação complementar e realizar diligências. A aceitação é condicionada à verificação fiscal, conforme os princípios de fiscalização e controle do lançamento (CTN, art. 142).

Alternativa A: Correta. O cruzamento de dados com a Receita Federal é procedimento corriqueiro para atualização do cadastro, permitindo a baixa de ofício quando identificada cessação das atividades.

Alternativa B: Correta. Permite-se a baixa de ofício quando o contribuinte deixa de recolher tributos por tempo relevante e é considerado não localizado, evitando cadastros fictícios ou em desuso.

Alternativa C: Correta. O prazo de 30 dias para comunicar cessação ou paralisação está de acordo com a boa prática cadastral utilizada por Códigos Tributários Municipais.

Alternativa E: Correta. A obrigação de inscrição se estende a imunes e isentos, pois a dispensa do tributo não exime do dever acessório cadastral, salvo disposição expressa em lei (Lei Complementar nº 116/03, art. 8º, §1º; CTN, art. 113, §2º).

Dica para prova: Fique atento à diferença entre aceitação de dados cadastrais e mera recepção documental. Pegadinhas costumam confundir “presunção relativa” com “aceitação definitiva” pelo Fisco.

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