O Código Tributário Municipal estabelece critérios para que...

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Q3575674 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
O Código Tributário Municipal estabelece critérios para que a Autoridade tributária efetive o lançamento do crédito de mesma natureza. Após o crédito devidamente realizado, somente sofrerá alterações nos termos previstos na referido Código. Em algumas hipóteses o Código Tributário Municipal, permite o cancelamento administrativos dos créditos tributários devidamente lançados. Analise as hipóteses abaixo:

I - Débitos tributários prescritos.
II - Débitos tributários de pessoas jurídicas com atividade encerrada.
III - Débitos de contribuintes que hajam falecido deixando bens que, por força de lei, sejam insuscetíveis de execução.
IV - Débitos tributários que, por seu ínfimo valor, tornem a cobrança judicial, execução fiscal ou o protesto extrajudicial notoriamente antieconômicos.

De acordo com o Código Tributário Municipal, são hipóteses de cancelamento administrativo do crédito tributário:
Alternativas

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Gabarito: C) Somente nas afirmativas I, III e IV.

1. Interpretação e legislação aplicável
O tema central é o cancelamento administrativo do crédito tributário após seu lançamento, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN) e com previsão semelhante em muitos Códigos Tributários Municipais, especialmente sobre causas de extinção de créditos e remissão.

2. Fundamentação legal
O Art. 156 do CTN prevê a extinção do crédito por prescrição e outros motivos; já o Art. 172 do CTN autoriza a remissão e cancelamento em casos de pequena monta ou outros critérios: “A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo [..] à diminuta importância do crédito, entre outros fatores.”

3. Explicação do tema e exemplo prático
O cancelamento pode ocorrer em situações como débito prescrito, óbito do contribuinte sem bens penhoráveis, valor irrisório ou quando a pessoa jurídica encerra atividades sem deixar bens.
Exemplo prático: Um contribuinte faleceu e deixou somente bens impenhoráveis (por lei), tornando a cobrança inexequível. O município pode cancelar administrativamente o crédito.

4. Justificativa da alternativa correta (C)
As hipóteses I (prescrição), III (falecimento e ausência de bens penhoráveis) e IV (crédito de ínfimo valor) correspondem a situações expressamente previstas na legislação para extinção/cancelamento do crédito tributário.
A II, apesar de envolver pessoa jurídica extinta, só permite cancelamento quando não restarem bens penhoráveis, uma condição não necessariamente cumprida.

5. Análise das alternativas incorretas
Alternativa A: Incorreta, pois ignora casos de baixo valor (IV).
Alternativa B: Incorreta, pois inclui II (encerramento de atividade) sem exigir ausência de bens.
Alternativa D: Incorreta pelo mesmo motivo acima.
Alternativa E: Incorreta, pois a II não abrange automaticamente ausência de bens.

6. Pegadinhas
Cuidado com termos ambíguos como “atividade encerrada” (II), pois apenas encerrar não é suficiente: deve-se verificar a existência de bens passíveis de execução.

7. Jurisprudência e doutrina
O STJ (REsp 1.111.003/PR) confirma: a remissão exige fundamentação e legalidade.
Hugo de Brito Machado reforça a necessidade de previsão legal e fundamentação para o cancelamento.

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