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Q3575672 Direito Tributário
A isenção tributária, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão. Sobre a isenção tributária, é INCORRETO afirmar que: 
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Comentário de Gabarito - Exclusão do Crédito Tributário (Isenção Tributária)

Tema central: A questão aborda a isenção tributária, uma das modalidades de exclusão do crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), art. 176.

Legislação aplicável:
CTN, art. 176: "A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração.”

Análise da alternativa correta:

A) Suspende a exigência do crédito tributário.INCORRETA

A isenção não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Ela exclui o crédito tributário, ou seja, impede sua própria constituição. A suspensão da exigibilidade está prevista no art. 151 do CTN (moratória, depósito integral, liminar, etc.), não abrangendo a isenção.

Jurisprudência do STF (RE 72.433): “A isenção tributária não suspende a exigibilidade do crédito tributário, pois impede sua constituição.”
Doutrina (Ricardo Lobo Torres): "A isenção impede a constituição do crédito tributário, não se tratando de hipótese de suspensão da exigibilidade.”

Exemplo prático: Se uma lei municipal concede isenção de IPTU a idosos, eles sequer terão lançado o tributo – não há crédito constituído, logo, nada a suspender.

Análise das alternativas incorretas:

B) Correta. A isenção pode ser concedida por prazo determinado, como autoriza o art. 176 do CTN.

C) Correta. Isenção pode ser geral (a todos) ou pessoal (a determinada categoria) (CTN, art. 176, § único).

D) Correta. Pode ser restrita a uma região, dependendo dos critérios legais.

E) Correta. Isenções podem abranger não só impostos, mas também taxas.

Estratégia e pegadinha: Muitos confundem “suspensão da exigibilidade” (art. 151, CTN) com “exclusão do crédito” (isenção, arts. 175 e 176, CTN). Atenção à terminologia específica – suspensão mantém o crédito “em espera”, enquanto exclusão impede que ele sequer surja!

Resumo: Isenção é hipótese de “exclusão” do crédito tributário, não de suspensão. Fique atento às palavras-chave no enunciado!

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Comentários

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A única alternativa incorreta é a A, pois isenção não suspende, e sim exclui o crédito tributário (art. 175).

Analisando a letra E, art. 177, I do CTN "Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria".

Ou seja:

  • Regra geral: A isenção NÃO alcança taxas e as contribuições de melhoria.
  • Exceção: A lei pode autorizar a extensão da isenção às taxas e as contribuições de melhorias

A alternativa diz:

Pode ser extensiva às taxas.”

-Sim, desde que em lei específica que assim disponha.

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