A isenção tributária, ainda quando prevista em contrato, é ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito - Exclusão do Crédito Tributário (Isenção Tributária)
Tema central: A questão aborda a isenção tributária, uma das modalidades de exclusão do crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), art. 176.
Legislação aplicável:
CTN, art. 176: "A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração.”
Análise da alternativa correta:
A) Suspende a exigência do crédito tributário. — INCORRETA
A isenção não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Ela exclui o crédito tributário, ou seja, impede sua própria constituição. A suspensão da exigibilidade está prevista no art. 151 do CTN (moratória, depósito integral, liminar, etc.), não abrangendo a isenção.
Jurisprudência do STF (RE 72.433): “A isenção tributária não suspende a exigibilidade do crédito tributário, pois impede sua constituição.”
Doutrina (Ricardo Lobo Torres): "A isenção impede a constituição do crédito tributário, não se tratando de hipótese de suspensão da exigibilidade.”
Exemplo prático: Se uma lei municipal concede isenção de IPTU a idosos, eles sequer terão lançado o tributo – não há crédito constituído, logo, nada a suspender.
Análise das alternativas incorretas:
B) Correta. A isenção pode ser concedida por prazo determinado, como autoriza o art. 176 do CTN.
C) Correta. Isenção pode ser geral (a todos) ou pessoal (a determinada categoria) (CTN, art. 176, § único).
D) Correta. Pode ser restrita a uma região, dependendo dos critérios legais.
E) Correta. Isenções podem abranger não só impostos, mas também taxas.
Estratégia e pegadinha: Muitos confundem “suspensão da exigibilidade” (art. 151, CTN) com “exclusão do crédito” (isenção, arts. 175 e 176, CTN). Atenção à terminologia específica – suspensão mantém o crédito “em espera”, enquanto exclusão impede que ele sequer surja!
Resumo: Isenção é hipótese de “exclusão” do crédito tributário, não de suspensão. Fique atento às palavras-chave no enunciado!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A única alternativa incorreta é a A, pois isenção não suspende, e sim exclui o crédito tributário (art. 175).
Analisando a letra E, art. 177, I do CTN "Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria".
Ou seja:
- Regra geral: A isenção NÃO alcança taxas e as contribuições de melhoria.
- Exceção: A lei pode autorizar a extensão da isenção às taxas e as contribuições de melhorias
A alternativa diz:
“Pode ser extensiva às taxas.”
-Sim, desde que em lei específica que assim disponha.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo