Durante fiscalização de trânsito, um condutor foi submetido ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 432/2013, art. 7º, caput e II: “Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo: II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da ‘Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro’ constante no Anexo I;”. Como o enunciado informa resultado de 0,34 mg/L já descontado o erro máximo admissível, a hipótese se enquadra exatamente nesse inciso, sem necessidade de prova cumulativa por sinais clínicos.
- Quando a norma disser “qualquer um dos procedimentos”, afaste exigência de cumulação entre os meios de comprovação.
- Para etilômetro no crime do art. 306 do CTB, confira o patamar específico da Resolução nº 432/2013: 0,34 mg/L, com desconto do erro máximo admissível.
- Em alternativas muito próximas, confira a literalidade técnica da norma, especialmente expressões como “ar alveolar expirado”.
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Comentários
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B
ART 306 CTB
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
§ 4º. Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.
nao há nada que fala em que a policia judiciaria efetuará o exame. Portanto, gabarito letra B
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