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Q4070958 Legislação de Trânsito
Durante fiscalização de trânsito, um condutor foi submetido a teste de etilômetro, cujo resultado indicou concentração de álcool no ar alveolar expirado igual a 0,34 mg/l, já descontado o erro máximo admissível previsto na regulamentação técnica. considerando as disposições da resolução do CONTRAN acerca da caracterização do crime previsto no art. 306 do código de trânsito brasileiro (CTB), assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 432/2013, art. 7º, caput e II: “Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo: II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da ‘Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro’ constante no Anexo I;”. Como o enunciado informa resultado de 0,34 mg/L já descontado o erro máximo admissível, a hipótese se enquadra exatamente nesse inciso, sem necessidade de prova cumulativa por sinais clínicos.

Tema central: Crime por etilômetro
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria exigência cumulativa não prevista na Resolução CONTRAN nº 432/2013. O art. 7º, caput, estabelece meios alternativos de caracterização do crime (“qualquer um dos procedimentos abaixo”), de modo que teste de etilômetro no patamar normativo não depende de sinais de alteração da capacidade psicomotora constatados pela autoridade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o critério normativo decisivo da Resolução CONTRAN nº 432/2013 para a caracterização do crime do art. 306 do CTB por etilômetro: medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expirado, já com desconto do erro máximo admissível. Além disso, o art. 7º usa a expressão “qualquer um dos procedimentos abaixo”, o que confirma que esse meio, isoladamente, basta para a caracterização.
C
Errada
A alternativa tem apoio no art. 7º, III, da Resolução CONTRAN nº 432/2013, que admite exames realizados por laboratórios especializados ou pela Polícia Judiciária em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência. Porém, não é a correta para esta questão, porque o enunciado descreve especificamente teste de etilômetro com resultado de 0,34 mg/L, hipótese exatamente resolvida pelo art. 7º, II. O fundamento decisivo do caso concreto é o meio específico do etilômetro.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, exige comprovação simultânea de concentração mínima de álcool e sinais de alteração da capacidade psicomotora, embora a Resolução nº 432/2013 trate esses meios como alternativos. Segundo, restringe indevidamente a verificação dos sinais a exame clínico por profissional de saúde indicado pelo órgão competente ou pela polícia judiciária, quando o art. 5º admite também constatação pelo agente da autoridade de trânsito.
E
Errada
Está errada por alterar a literalidade técnica do dispositivo. A Resolução CONTRAN nº 432/2013 fala em “ar alveolar expirado”, e não em “ar alveolar aspirado”. Em questão de literalidade normativa, essa troca torna a alternativa incorreta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre meios alternativos e meios cumulativos de prova, além da troca da expressão técnica correta “ar alveolar expirado” por formulação errada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma disser “qualquer um dos procedimentos”, afaste exigência de cumulação entre os meios de comprovação.
  • Para etilômetro no crime do art. 306 do CTB, confira o patamar específico da Resolução nº 432/2013: 0,34 mg/L, com desconto do erro máximo admissível.
  • Em alternativas muito próximas, confira a literalidade técnica da norma, especialmente expressões como “ar alveolar expirado”.

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Comentários

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B

ART 306 CTB

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou 

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

§ 4º. Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.

nao há nada que fala em que a policia judiciaria efetuará o exame. Portanto, gabarito letra B

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