Em conformidade com a Resolução nº 578/2013, sobre as atrib...
O profissional Farmacêutico não precisa participar dos processos de valorização, formação e capacitação dos profissionais de saúde que atuam na assistência farmacêutica (1ª parte). O Farmacêutico deverá supervisionar, efetivamente, as atividades operacionais e regulatórias, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e legais pertinentes (2ª parte). O Farmacêutico deverá obedecer à legislação sanitária e de âmbito profissional, respondendo por qualquer ocorrência sob sua responsabilidade, atuando com total autonomia técnica para decidir sobre questões inerentes à sua atividade (3ª parte).
A sentença está: