Zeus trabalhou no Banco Seu Din Din de 01/01/2021 até 31/08/...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Central: A questão aborda a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e a validade de cláusulas normativas que condicionam o recebimento dessa verba à permanência do empregado até uma data específica.
Interpretação do Enunciado: Zeus trabalhou por oito meses no banco e cumpriu aviso prévio, mas a convenção coletiva estabelece que o PLR só é pago aos empregados com contrato ativo até 20/12/2021. O ponto central é a licitude dessa cláusula à luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Legislação e Jurisprudência: A questão se baseia na Súmula 451 do TST, que considera ilícita a cláusula que limita o pagamento de PLR apenas aos empregados com contrato ativo na data do pagamento.
Exemplo Prático: Considere um empregado que trabalhou de janeiro a agosto e foi demitido antes do pagamento do PLR em dezembro. Segundo a Súmula 451 do TST, essa cláusula seria considerada ilícita, e o empregado teria direito ao PLR proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque a cláusula é ilícita e, conforme a jurisprudência do TST, Zeus deve receber um valor proporcional ao tempo trabalhado, que seria ao menos R$ 800,00, considerando que ele trabalhou 8 dos 12 meses do ano.
Análise das Alternativas Incorretas:
A. A alternativa A está incorreta porque considera a cláusula lícita, o que contraria a Súmula 451 do TST.
C. A alternativa C também está incorreta pois afirma que Zeus não teria direito ao PLR, o que ignora a jurisprudência do TST sobre a ilicitude da cláusula.
D. A alternativa D está errada ao afirmar que o tempo de trabalho superior a 6 meses garante a totalidade do PLR. O direito é ao valor proporcional ao tempo trabalhado.
E. A alternativa E sugere um valor inferior ao devido (R$ 600,00), desconsiderando a proporcionalidade correta baseada nos 8 meses trabalhados.
Dica para Evitar Pegadinhas: Atente-se para palavras como "lícita" e "ilícita" e relacione com a jurisprudência pertinente. Questões sobre PLR frequentemente abordam a validade de cláusulas em convenções coletivas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA B) ilícita, devendo Zeus receber ao menos R$ 800,00 de PLR na hipótese de reclamar algum valor junto à empresa.
- Súmula nº 451 TST _ Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, É DEVIDO o pagamento da parcela de forma PROPORCIONAL aos meses trabalhados, POIS O EX-EMPREGADO CONCORREU PARA OS RESULTADOS POSITIVOS DA EMPRESA.
- Período 01/01/2021 a 31/08/2021 - 8 meses
- PLR R$1200,00 / 12 = R$100,00
- Se concorreu para o resultado positivo da empresa, tem direito ao período trabalhado
- 8 x R$100,00 = R$800,00
================================================================================
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Se ficou pactuada a PLR entre empregados x empregador, Zeus faz jus à referida benesse, uma vez que é uma das partes que integra o ato jurídico perfeito (está entre os empregados), e possui direito adquirido quanto aos meses trabalhados assim que a norma coletiva entrou em vigor. Essa cláusula da convenção coletiva é inválida, companheiros!
Avante, concurseiros!
Lembrando que o prazo do aviso-prévio integra o contrato para todos os efeitos, seja indenizado ou não!
A questão, pra ficar melhor, poderia ter colocado uma alternativa com o pagamento no valor de R$ 700,00, pra ver se o candidato tinha esse raciocínio, mas, ainda assim, muito boa!!
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
gabarito b
SUMULA 451-TST
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo