Zeus trabalhou no Banco Seu Din Din de 01/01/2021 até 31/08/...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1969209 Direito do Trabalho
Zeus trabalhou no Banco Seu Din Din de 01/01/2021 até 31/08/2021, tendo cumprido aviso prévio até 31/08/2021. No ano de 2021, o banco pagou a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) o valor de R$ 1.200,00, sendo que por força de cláusula de convenção coletiva a referida verba só seria devida para os empregados que estivessem com contrato ativo na data do pagamento em 20/12/2021. Com base em jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, referida cláusula normativa é 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema Central: A questão aborda a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e a validade de cláusulas normativas que condicionam o recebimento dessa verba à permanência do empregado até uma data específica.

Interpretação do Enunciado: Zeus trabalhou por oito meses no banco e cumpriu aviso prévio, mas a convenção coletiva estabelece que o PLR só é pago aos empregados com contrato ativo até 20/12/2021. O ponto central é a licitude dessa cláusula à luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Legislação e Jurisprudência: A questão se baseia na Súmula 451 do TST, que considera ilícita a cláusula que limita o pagamento de PLR apenas aos empregados com contrato ativo na data do pagamento.

Exemplo Prático: Considere um empregado que trabalhou de janeiro a agosto e foi demitido antes do pagamento do PLR em dezembro. Segundo a Súmula 451 do TST, essa cláusula seria considerada ilícita, e o empregado teria direito ao PLR proporcional ao tempo trabalhado no ano.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque a cláusula é ilícita e, conforme a jurisprudência do TST, Zeus deve receber um valor proporcional ao tempo trabalhado, que seria ao menos R$ 800,00, considerando que ele trabalhou 8 dos 12 meses do ano.

Análise das Alternativas Incorretas:

A. A alternativa A está incorreta porque considera a cláusula lícita, o que contraria a Súmula 451 do TST.

C. A alternativa C também está incorreta pois afirma que Zeus não teria direito ao PLR, o que ignora a jurisprudência do TST sobre a ilicitude da cláusula.

D. A alternativa D está errada ao afirmar que o tempo de trabalho superior a 6 meses garante a totalidade do PLR. O direito é ao valor proporcional ao tempo trabalhado.

E. A alternativa E sugere um valor inferior ao devido (R$ 600,00), desconsiderando a proporcionalidade correta baseada nos 8 meses trabalhados.

Dica para Evitar Pegadinhas: Atente-se para palavras como "lícita" e "ilícita" e relacione com a jurisprudência pertinente. Questões sobre PLR frequentemente abordam a validade de cláusulas em convenções coletivas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALTERNATIVA B) ilícita, devendo Zeus receber ao menos R$ 800,00 de PLR na hipótese de reclamar algum valor junto à empresa.

  • Súmula nº 451 TST _ Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, É DEVIDO o pagamento da parcela de forma PROPORCIONAL aos meses trabalhados, POIS O EX-EMPREGADO CONCORREU PARA OS RESULTADOS POSITIVOS DA EMPRESA.

  • Período 01/01/2021 a 31/08/2021 - 8 meses
  • PLR R$1200,00 / 12 = R$100,00
  • Se concorreu para o resultado positivo da empresa, tem direito ao período trabalhado
  • 8 x R$100,00 = R$800,00

================================================================================

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Se ficou pactuada a PLR entre empregados x empregador, Zeus faz jus à referida benesse, uma vez que é uma das partes que integra o ato jurídico perfeito (está entre os empregados), e possui direito adquirido quanto aos meses trabalhados assim que a norma coletiva entrou em vigor. Essa cláusula da convenção coletiva é inválida, companheiros!

Avante, concurseiros!

Lembrando que o prazo do aviso-prévio integra o contrato para todos os efeitos, seja indenizado ou não!

A questão, pra ficar melhor, poderia ter colocado uma alternativa com o pagamento no valor de R$ 700,00, pra ver se o candidato tinha esse raciocínio, mas, ainda assim, muito boa!!

 Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

gabarito b

SUMULA 451-TST

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 

Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo