Arquimedes e a Transportadora de Carga Gira Mundo Ltda. pret...

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Q1969208 Direito do Trabalho
Arquimedes e a Transportadora de Carga Gira Mundo Ltda. pretendem extinguir o vínculo empregatício mediante acordo. O contrato de trabalho tem menos de 1 ano, sendo o último salário de Arquimedes de R$ 1.500,00, havendo na conta do FGTS o saldo de R$ 800,00. Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio indenizado na hipótese deverá ser de Imagem associada para resolução da questão a indenização sobre o saldo do FGTS de Imagem associada para resolução da questão bem como o direito ao saque de Imagem associada para resolução da questão da conta do FGTS.
As lacunas I, II e III, devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por: 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a rescisão do contrato de trabalho por acordo (extinção bilateral), prevista no art. 484-A da CLT, que determina verbas específicas quando empregado e empregador encerram o vínculo de comum acordo.

Legislação:
CLT, art. 484-A: Em rescisão por acordo, o empregado faz jus a:

  • Metade do aviso prévio indenizado;
  • Metade da indenização do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º);
  • Direito a saque limitado a 80% do saldo do FGTS.

Exemplo prático: Se João pede rescisão por acordo, recebe metade do valor do aviso prévio, 20% de multa sobre o FGTS, e pode sacar até 80% do fundo – não tudo.

Cálculo aplicado:

  • I – Aviso prévio (metade): Salário de R$1.500,00 x 50% = R$750,00
  • II – Multa do FGTS (metade): Base legal exige 20% sobre R$800,00 = R$160,00
  • III – Saque FGTS: 80% de R$800,00 = R$640,00

Alternativa correta: A) R$750,00 − R$160,00 − R$640,00

Justificativa:
- Metade do aviso prévio (art. 484-A, I da CLT) = R$750,00;
- 20% do FGTS (Lei 8.036/90, art. 18, §1º) = R$160,00;
- 80% do saldo do FGTS = R$640,00.

Análise das alternativas incorretas:
B) R$1.200,00 − R$200,00 − R$800,00: Aviso prévio acima do correto, saque total do FGTS vedado por lei.
C) R$750,00 − R$200,00 − R$640,00: Multa do FGTS calculada erroneamente (20%, não 25%).
D) R$1.500,00 − R$160,00 − R$400,00: Aviso prévio e saque do FGTS errados.
E) R$1.200,00 − R$320,00 − R$800,00: Todos os valores incorretos, especialmente a multa do FGTS.

Pegadinhas: Atenção ao percentual real do saque do FGTS e aos percentuais das verbas rescisórias: não há saque total, nem multa integral.

Dica: Para questões similares, sempre confira os percentuais na legislação e não confunda com a rescisão sem justa causa.

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Comentários

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ALTERNATIVA A) R$ 750,00 − R$ 160,00 − R$ 640,00

Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio indenizado na hipótese deverá ser de R$ 750,00 associada para resolução da questão a indenização sobre o saldo do FGTS de R$160,00 associada para resolução da questão bem como o direito ao saque de R$ 640,00 associada para resolução da questão da conta do FGTS.

  •  Art. 484-A. O contrato de trabalho PODERÁ ser extinto por ACORDO entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
  • I - por metade:
  • a) o aviso prévio, se indenizado; e
  • Aviso Prévio - indenizado: 50% (último salário é de R$ 1.500,00 / 2) então será R$750,00 do Aviso Prévio

  • b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no§ 1º do Art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;(20%)
  • FGTS 40% (será pela metade ou seja 20%) = (FGTS de R$ 800,00 * 20% = R$160,00

  • II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
  • § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do Art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
  • FGTS de R$ 800,00 = Poderá sacar 80% desse valor então (R$800,00 * 80% = R$640,00)

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

GABARITO A

ANÁLISE DO DISPOSITIVO DA QUESTÃO

A banca apresentou um caso de Distrato (Extinção do CT p/ Acordo) e está pedindo três coisas: I - AP Indenizado; II - Multa de 40% do FGTS; III - Possibilidade de Movimentação;

FUNDAMENTO - CLT

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do FGTS (Multa de 40%), prevista no § 1 do art. 18 da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990;                

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Movimentação de 80% FGTS)

§ 1º - A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei n  8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.  

ESQUEMATIZANDO

Logo, são os dois primeiros pedidos (AP indenizado e Multa de 40% do FTGS) pela metade. Ou seja, 50% do AP e 20% da Multa do FGTS. Acrescido a isso, o montante da quantia de movimentação do FGTS (80% do valor);

Com isso, fica da seguinte forma:

  • Metade do AP Indenizado = R$1.500,00 / 2 = R$750,00
  • Metade da Multa de 40% = R$800 * 0,2 = R$160,00
  • 80% Movimentação do FGTS = R$800 * 0,8 = R$640,00

Dúvidas? Manda no PV

Toda e qualquer observação é bem-vinda.

Meu Deus, os de humanas não tem um dia de paz hhahahahhahaha

Vamos à resolução?

A questão nos apresenta uma caso de resilição bilateral, distrato, na qual solicita o valor das seguintes verbas: aviso prévio, multa do FGTS e valor do saque do FGTS.

O art. 484-A diz que "O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I - por metade;

a) o aviso prévio, se indenizado;

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos." (grifo nosso)

Portanto, no caso em análise é devido:

  • 50% do valor do aviso prévio;
  • Multa de 20% do sobre o saldo do FGTS;
  • Saque no valor de 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos do FGTS; e
  • no valor hipotético das outras verbas rescisórias: saldo de salário, 13º salário(s) e férias acrescidas no terço constitucional.

Aos valores:

1) último salário é de R$ 1.500,00 e 50% desse valor é R$750,00, então aviso prévio = 750,00.

2) FGTS 40% que será pela metade, 20%, então 20% de R$ 800,00 (valor depositados de FGTS) = R$160,00;

3) Valor do depósito do FGTS é R$ 800,00, que poderá ser sacado o valor de 80% do referido montante, então 80% de R$ 800,00 = R$640,00.

Por fim, a resposta da questão é R$ 750,00 - R$ 160,00 - R$ 640,00, alternativa "a".

SALIENTO que, conforme §2º do art. 484-A, a extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Parabéns, explicação bem didática.

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