Arquimedes e a Transportadora de Carga Gira Mundo Ltda. pret...
As lacunas I, II e III, devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
ALTERNATIVA A) R$ 750,00 − R$ 160,00 − R$ 640,00
Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio indenizado na hipótese deverá ser de R$ 750,00 associada para resolução da questão a indenização sobre o saldo do FGTS de R$160,00 associada para resolução da questão bem como o direito ao saque de R$ 640,00 associada para resolução da questão da conta do FGTS.
- Art. 484-A. O contrato de trabalho PODERÁ ser extinto por ACORDO entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
- I - por metade:
- a) o aviso prévio, se indenizado; e
- Aviso Prévio - indenizado: 50% (último salário é de R$ 1.500,00 / 2) então será R$750,00 do Aviso Prévio
- b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no§ 1º do Art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;(20%)
- FGTS 40% (será pela metade ou seja 20%) = (FGTS de R$ 800,00 * 20% = R$160,00)
- II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
- § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do Art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
- FGTS de R$ 800,00 = Poderá sacar 80% desse valor então (R$800,00 * 80% = R$640,00)
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
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GABARITO A
ANÁLISE DO DISPOSITIVO DA QUESTÃO
A banca apresentou um caso de Distrato (Extinção do CT p/ Acordo) e está pedindo três coisas: I - AP Indenizado; II - Multa de 40% do FGTS; III - Possibilidade de Movimentação;
FUNDAMENTO - CLT
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do FGTS (Multa de 40%), prevista no § 1 do art. 18 da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Movimentação de 80% FGTS)
§ 1º - A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
ESQUEMATIZANDO
Logo, são os dois primeiros pedidos (AP indenizado e Multa de 40% do FTGS) pela metade. Ou seja, 50% do AP e 20% da Multa do FGTS. Acrescido a isso, o montante da quantia de movimentação do FGTS (80% do valor);
Com isso, fica da seguinte forma:
- Metade do AP Indenizado = R$1.500,00 / 2 = R$750,00
- Metade da Multa de 40% = R$800 * 0,2 = R$160,00
- 80% Movimentação do FGTS = R$800 * 0,8 = R$640,00
Dúvidas? Manda no PV
Toda e qualquer observação é bem-vinda.
Meu Deus, os de humanas não tem um dia de paz hhahahahhahaha
Vamos à resolução?
A questão nos apresenta uma caso de resilição bilateral, distrato, na qual solicita o valor das seguintes verbas: aviso prévio, multa do FGTS e valor do saque do FGTS.
O art. 484-A diz que "O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade;
a) o aviso prévio, se indenizado;
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos." (grifo nosso)
Portanto, no caso em análise é devido:
- 50% do valor do aviso prévio;
- Multa de 20% do sobre o saldo do FGTS;
- Saque no valor de 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos do FGTS; e
- no valor hipotético das outras verbas rescisórias: saldo de salário, 13º salário(s) e férias acrescidas no terço constitucional.
Aos valores:
1) último salário é de R$ 1.500,00 e 50% desse valor é R$750,00, então aviso prévio = 750,00.
2) FGTS 40% que será pela metade, 20%, então 20% de R$ 800,00 (valor depositados de FGTS) = R$160,00;
3) Valor do depósito do FGTS é R$ 800,00, que poderá ser sacado o valor de 80% do referido montante, então 80% de R$ 800,00 = R$640,00.
Por fim, a resposta da questão é R$ 750,00 - R$ 160,00 - R$ 640,00, alternativa "a".
SALIENTO que, conforme §2º do art. 484-A, a extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Parabéns, explicação bem didática.
Parabéns, explicação bem didática.
Sabia de tudo, mas na hora dividi por metade e, novamente por metade, p calcular o AP. Cai na pegadinha dos $200.
A FCC gosta de colocar o povo pra fazer conta, né? Que inferno!!!!!
Eu acho super engraçada essas questões de encerramento do contrato de trabalho por mútuo acordo da FCC. Em relação ao saque do FGTS (80%), todas que eu fiz estão erradas.
Eles simplesmente esquecem de colocar o valor da multa de 20% no montante do saque.
Nesse caso, o empregado poderia sacar R$R$768,00 do FGTS, uma vez que ele tinha R$800,00. Ganhou mais R$160,00, totalizando R$960,00 de saldo no FGTS. Pode sacar 80%, o que totalizaria R$768,00 reais. Todas que eu fiz eles desconsideram a multa que o cara ganhou na rescisão.
Me corrijam se a matemática ou o raciocínio estiver errado.
Mas, em síntese, com um olhar crítico, elas estão erradas quanto ao valor do saque. Seria passível de recurso!?
O valor da multa do FGTS + o valor que o empregado poderá movimentar deverá ser igual ao total do valor existente na conta do FGTS.
Ou seja: 50% aviso + 20% fgts + 80% saque
Não acredito que a essa altura do campeonato terei que ir pro Youtube aprender a fazer conta de porcentagem. Pqp
Errei pq não me atentei a palavra acordo.