Renato, Luana, Celso e Bárbara se uniram para constituir uma...
Nesse caso, é correto afirmar que:
GABARITO: B.
Falou em PJ com finalidade NÃO econômica já se deve pensar em associação.
A. ERRADA. CC - Art. 53, Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
B. CERTA. CC - Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
C. ERRADA. CC - Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
D. ERRADA. CC - Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: [...] II – alterar o estatuto.
E. ERRADA. CC - Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação.
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 53, Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
b) CERTO: Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
c) ERRADO: Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
d) ERRADO: Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: II – alterar o estatuto.
e) ERRADO: Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação;
Como a FGV AMA o tema associação!!
artigo 55 do CC==="Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais".
Resuminho:
Associações: fins não econômicos
não há direitos e obrigações recíprocos
pode haver vantagens especiais
qualidade de associado é intransmissível
quota ou fração não importa qualidade de associado
Assembleia geral: destituir administradores e alterar estatuto
Convocação órgãos deliberativos: 1/5 (um quinto) dos associados promovê-la
Fundações: escritura pública ou testamento
se quiser, maneira de administra-la
estatuto não elaborado 180 dias M.P.
alterar estatuto: 2/3 de quem geri e representa
não contrarie/desvirtue o fim
aprovada pelo M.P. em 45 dias
impugnação 10 dias
De acordo com o artigo 53 do Código Civil, as associações são organizações privadas para fins NÃO econômicos, não havendo entre eles direitos e obrigações recíprocos
Consoante o artigo 55 do Código Civil, os associados devem ter direitos iguais, MAS o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
A qualidade de associado é intransmissível e compete PRIVATIVAMENTE à assembleia geral alterar o estatuto
Alguém poderia explicar a diferença de nulidade e anulação?
Letra B
haverá, entre os quatro, direitos e obrigações recíprocos - CC fala que não direitos e obrigações recíprocos
sua participação na pessoa jurídica será transmitida aos seus herdeiros, se o estatuto não dispuser o contrário - REGRA - intransmissível
competirá exclusivamente à assembleia geral alterar o estatuto - privativamente.
sob pena de anulação, o estatuto deve conter, entre outros elementos, a denominação, os fins e a sede da pessoa jurídica - nulidade.
Sobre importância da lei seca :)
seja forte e corajosa.
GABARITO: LETRA B
Antes de tudo, é importante mencionar que Renato, Luana, Celso e Bárbara se uniram para constituir uma ASSOCIAÇÃO (pessoa jurídica de direito privado para o exercício de atividade com finalidade não econômica).
.
A) haverá, entre os quatro, direitos e obrigações recíprocos;
Art. 53, Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
.
B) o estatuto poderá instituir categorias pelas quais alguns deles tenham vantagens especiais;
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
.
C) sua participação na pessoa jurídica será transmitida aos seus herdeiros, se o estatuto não dispuser o contrário;
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
.
D) competirá exclusivamente à assembleia geral alterar o estatuto;
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: II – alterar o estatuto.
.
E) sob pena de anulação, o estatuto deve conter, entre outros elementos, a denominação, os fins e a sede da pessoa jurídica.
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação;
A NULIDADE é a invalidade mais grave. O ato é nulo quando contraria a lei em seu sentido absoluto. Se a invalidade for menos grave, o ato é ANULÁVEL. O ato nulo, já é nulo de pleno direito, enquanto o ato anulável espera um pedido de anulação.
Fonte: ido.jusbrasil.com.br >artigos
Quando o negócio jurídico for totalmente inválido usa-se o termo NULO( se apresenta em desacordo com os pressupostos legais).
Se o negócio jurídico for parcialmente inválido usa-se o termo ANULÁVEL( está parcialmente em desacordo com os pressupostos legais.
Fonte: juris-aprendiz,jusbrasil.com.br >...
Renato, Luana, Celso e Bárbara se uniram para constituir uma pessoa jurídica de direito privado = ASSOCIAÇÃO
- união de pessoas
- para fins NÃO ECONÔMICOS
- SEM direitos e obrigações recíprocas entre os associados
- associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais
- Regra geral: qualidade de associado é intransmissível (o estatuto pode dispor em contrário)
o examinador que troca privativo por exclusivo merece ser picado por um cupim sempre que pisar na grama à noite
a) NÃO HA entre os associados direitos e obrigações recíprocas
b) Correta
c) A qualidade de associado é INTRANSMISSÍVEL
d) Competirá PRIVATIVAMENTE a assembleia geral alterar o estatuto
e) Sob pena de anulação, o estatuto deve conter, entre outros elementos, a denominação, os fins e a sede da ASSOCIAÇÃO
Eu fiquei na dúvida se, no contexto específico da Associação, existe diferença entre privativo e exclusivo.
Quando se fala em competências legislativas, temos: "A diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Então, quando se quer atribuir competência própria a uma entidade ou a um órgão com possibilidade de delegação de tudo ou de parte, declara-se que compete privativamente a ele a matéria indicada." < >
Poderia o estatuto delegar essa competência da assembleia geral a outro órgão da associação?
Art. 54. Sob pena de NULIDADE, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação
Absurdo essas trocas de palavrinhas. Isso demonstra que a banca quer que sejam aprovados candidatos que decoram os conteúdos e isso, na prática do serviço público atual, não funciona (cada vez mais as avaliações de desempenho exigem servidores que sejam proativos e inteligentes, pois a parte de decoreba do serviço pode ser consultada em vídeos, tabelas, mapas lógicos...
É sério que essa questão é para Técnico?
Vi várias de Juiz e Promotor que ta longe desse nível...
Alguém pode dar um exemplo de associação.
Erro da letra D: art 59 compete PRIVATIVAMENTE à assembleia fedal: II-alterar o estatuto
Sobre a associação:
- Art 53, P.U.NÃO HÁ entre os associados direitos e obrigações recíprocas (A)
- Art 55. Os associados dever ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. (B)
- Art 56.A qualidade de associado é INTRANSMISSÍVEL(C)
- Competirá PRIVATIVAMENTE a assembleia geral alterar o estatuto(D)
- Art 54, I. Sob pena de anulação, o estatuto deve conter, entre outros elementos, a denominação, os fins e a sede da ASSOCIAÇÃO (E)
SE LIGAR EM DEFINITIVAMENTE, EXCLUSIVAMENTE QUANDO O ASSUNTO É FGV '-'
Em relação às alternativas D) e E), parece bobo a simples troca de palavras, mas de fato elas possuem cargas semânticas diferentes...
competência EXCLUSIVA x PRIVATIVA:
- Exclusiva: INDELEGÁVEL
- Privativa: DELEGÁVEL
NULIDADE x ANULAÇÃO:
- Nulidade: ATINGE O INTERESSE PÚBLICO; NÃO PRESCREVE; NÃO CONVALESCE.
- Anulação: ATINGE O INTERESSE PRIVADO; SUJEITA-SE A PRAZO; PODERÁ CONVALESCER.
a) não há
b) sim
c) instransmissível
d) privativamente
e) nulidade
"...para o exercício de atividade com finalidade não econômica" >>Associação.
ASSOCIAÇÕES:
- PJ de Direito Privado;
- União de Pessoas;
- Formadas p/ fins não econômicos (ou seja: o $$ não é p/ dividir entre os associados e sim p/ ser usado p/ a própria associação);
- Participação é intransmissível aos herdeiros;
- Associados possuem direitos e deveres iguais;
- Estatuto pode prever categorias, em que há algumas condições diferenciadas aos associados (Exemplificação: os fundadores da fundação têm voto peso 2 em alguma votação);
a) Exclusão do associado
- Deve ser por justa causa;
- Procedimento deve estar presente no estatuto.
b) Dissolução da associação
- Ocorrerá a devolução dos valores das cotas aos associados;
- Sobrando algum valor, este será doado a alguma instituição determinada no estatuto ou doado à instituição municipal, estadual ou federal.
Gab.: alternativa B
Art. 55, CC - Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
A) De acordo com o enunciado, conclui-se que Renato, Luana, Celso e Bárbara uniram-se para a formação de uma associação, conforme previsão do caput do art. 53 do CC, que dispõe que “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos".
A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa".
De acordo com o paragrafo único do art. 53, “não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos". Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos porque não há intuito de lucro, mas nada impede que haja direitos e deveres entre associados e associação, como o dever do associado pagar a contribuição mensal. Incorreto;
B) A assertiva encontra-se em harmonia com o art.55 do CC. Vejamos: “Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais". Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto). Aqui vale uma ressalva: essas vantagens devem ser concedidas a toda uma categoria e não a associados de maneira individual. Correto;
C) Segundo o caput do art. 56 do CC, “a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário". Há, pois, um ato personalíssimo na admissão, mas como se trata de uma norma de natureza privada, nada impede que o estatuto disponha o contrário. Incorreto;
D) Diz o legislador, no art. 59, II do CC, que “compete privativamente à assembleia-geral: alterar o estatuto". Assim, para a prática desses atos, é necessária a deliberação da assembleia convocada especialmente para este fim, sendo o quórum estabelecido no estatuto, bem como os critérios para eleição dos administradores. Incorreto;
E) Na verdade, de acordo com o art. 54, I do CC, “sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação". Lembrem-se que a nulidade é considerada um vício mais grave, por ofender preceito de ordem pública, não convalescendo pelo decurso do tempo (art. 169 do CC); enquanto o vício que gera a anulabilidade é considerado menos grave, por envolver os interesses das partes, sujeito a um prazo decadencial. Após o decurso desse prazo, o vício morre, convalesce.
O ato constitutivo é o requisito formal para a constituição da pessoa jurídica, cujas espécies são o estatuto e o contrato social. O estatuto é utilizado para a constituição de associações (art. 54 do CC), que não têm fins lucrativos, enquanto o contrato social é usado para a criação das sociedades, sejam elas simples ou empresárias. Já para a criação de uma fundação, exige-se escritura pública ou testamento (CC. art. 62). Incorreto.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1
TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1
Gabarito do Professor: LETRA B