Gilvan resolveu adaptar um antigo moinho para, mantendo-o c...
No que concerne à classificação dos bens considerados em si mesmos, a energia eólica, os vidros em restauração e os tijolos artesanais podem ser classificados, respectivamente, como:
GABARITO: D.
Artigos do Código Civil necessários para resolução da questão:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico; [...]
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: [...]
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Bens a serem analisados:
- Energia eólica: bem MÓVEL (CC, Art. 83, II);
- Vidros em restauração: bens IMÓVEIS (CC, Art. 81, II). O ponto está em perceber que Maria retirou os vidros para depois reinseri-los nas mesmas janelas.
- Tijolos artesanais: bens MÓVEIS (CC, Art. 84). É necessário levar em consideração que não foi necessário empregá-los na construção.
- energia eólica, vidros em restauração e tijolos artesanais
A energia eólica é considerada bem móvel por força do art. 83, I:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
Os vidros em restauração se enquadra no art. 81, II, e, portanto, é bem imóvel, pois foram tirados, mas serão recolocados:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
E os tijolos são materiais de construção, mas como nunca foram incorporados à construção mantém seu caráter de bem móvel:
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
energia é considerada bem móvel, tanto que é objeto do crime de furto.
e devemos levar em consideração que os tijolos não serão utilizados na construção. além de q o art. 84 diz que os materiais destinados a alguma construção enquanto não forem empregados, conservam a qualidade de móveis e readquirem esta qualidade quando provenientes de demolição.
CADÊ O GABARITO COMENTADO?
Letra D
– Código Civil. Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; [...]
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: [...] II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Artigos do Código Civil necessários para resolução da questão:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; [...]
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: [...]
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. Bens a serem analisados:
● Energia eólica: bem MÓVEL (CC, Art. 83, II);
● Vidros em restauração: bens IMÓVEIS (CC, Art. 81, II). O ponto está em perceber que Maria retirou os vidros para depois reinseri-los nas mesmas janelas
. ● Tijolos artesanais: bens MÓVEIS (CC, Art. 84). É necessário levar em consideração que não foi necessário empregá-los na construção.
Errei porque pensei que a questão tivesse perguntado sobre o moinho (bem imóvel, pois incorporado ao solo), mas a questão pergunta sobre a energia eólica (bem móvel).
Essa prova de técnico do TJRO foi complicada. Não diria que teve pegadinhas, mas exigiu do candidato muita atenção nos detalhes.
Acredito que a FGV vai fazer no mesmo padrão, ou pior, para TJDFT, .
LETRA D.
energia eólica - bem móvel os vidros em restauração - imóveis e os tijolos -móveis;
seja forte e corajosa.
Como exposto pelos colegas, de forma mais resumida:
Energia de valor econômico - MÓVEL (seja elétrica ou não)
Materiais retirados do bem imóvel (que o compõem) com o fim de retornar a ele - IMÓVEL - considera-se que eles ainda fazem parte.
Materiais não empregados na construção - MÓVEIS - bem como aqueles provenientes de demolição que são recuperados, nesse caso retomam a natureza de móvel.
Energia = Art 83 consideram-se bens móveis para os efeitos legais
I As energias que tenha valor econômico.
Vidro = Art 81 Não perdem o caráter de imóveis
I os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Tijolos = Art 84 Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de bens móveis.
"chamou a restauradora de vidros de janelas antigas Maria, que os retirou para depois reinseri-los nas mesmas janelas, realizando a sua manutenção"
Pensei: se saiu, é pq é móvel hahahahah
caí que nem um pato
BENS IMÓVEIS (o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente) :
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
III - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
IV - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
BENS MÓVEIS (suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social) :
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
IV-Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
MACETINHO:
bens MÓVEIS: aquele que se movimenta , sozinho ou por força alheia
carro, cadeira , energia ...)
materiais de construção que estão na loja para , tijolo, vaso , pia ... MÓVEIS
bens IMÓVEIS: não se movimentam
reformas : janelas são retiraras , portas e depois colocadas de novo
Energia = Art 83 consideram-se bens móveis para os efeitos legais
I As energias que tenha valor econômico.
Vidro = Art 81 Não perdem o caráter de imóveis
I os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Tijolos = Art 84 Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de bens móveis.
(JEFFERSON GONÇALVES)
Você errou!Em 25/04/22 às 21:56, você respondeu a opção A.
Você errou!Em 24/04/22 às 15:30, você respondeu a opção A.
Você errou!Em 23/04/22 às 22:48, você respondeu a opção C.
Assim, deve-se identificar o que são cada um dos seguintes bens:
1. A energia éolica: conforme inciso I do art. 83, é um bem móvel;
2. Os vidros em restauração: trata-se de vidros que foram retirados das janelas do imóvel (moinho), para serem restaurados e depois reinseridos no imóvel, portanto, são bens imóveis, nos termos do inciso II do art. 81;
3. Os tijolos artesanais: serão fabricados para serem incorporados ao imóvel, assim, são bens móveis, até que sejam incorporados (art. 84).
Sequência correta: BEM MÓVEL, BENS IMÓVEIS E BENS MÓVEIS.
Obrigado Danielle e Wanderleia.
Decore: energia é SEMPRE um bem móvel !!!!!!material de construção que está na loja= bem móvel
material de construção empregado em obra finalizada= bem imóvel
material de construção retirados para serem reinseridos= bem imóvel
material de construção provenientes de demolição= bem móvel
Bens móveis: energia elétrica
Bens Imóveis: o direito à sucessão aberta
# pra FGV é o que interessa
Sobre a questão dos vidros:
Ela reinseriu-os vidros na janela logo os mesmos voltaram a fazer parte/ser um bem imóvel.
Vide: Art 81,I, CC-Não perdem o caráter de imóveis,I os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
GABARITO: D.
Muito boa questão.
errei pq esqueci que energia é bem movel , tinha associado que como ela ta no solo seria imovel ;(
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
FGV: (Placas Solares, Energia Eólica SÃO BENS MÓVEIS)
fácil
Alternativa correta: letra D.
Não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem (art. 81, II, do CC).
As energias que tenham valor econômico são consideradas móveis para os efeitos legais (art. 83, I, do CC).
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio (art. 84, caput, do CC).
Mais uma vez essa deturpação de conceitos, turbina de energia eólica ser considerada um bem móvel pelo fato da energia ser, chega a beirar o ridículo. Energia é bem móvel, mas a p#rr@ do meio pelo qual é transmitida, não necessariamente também o é, pode tanto ser móvel, como imóvel.
“Seção I
Dos Bens Imóveis
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Seção II
Dos Bens Móveis
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio".
Assim, deve-se identificar o que são cada um dos seguintes bens:
1. A energia éolica: conforme inciso I do art. 83, é um bem móvel;
2. Os vidros em restauração: trata-se de vidros que foram retirados das janelas do imóvel (moinho), para serem restaurados e depois reinseridos no imóvel, portanto, são bens imóveis, nos termos do inciso II do art. 81;
3. Os tijolos artesanais: serão fabricados para serem incorporados ao imóvel, assim, são bens móveis, até que sejam incorporados (art. 84).
Sequência correta: BEM MÓVEL, BENS IMÓVEIS E BENS MÓVEIS.
Gabarito do professor: alternativa "D".