Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolida...
( ) Período destinado ao repouso, entre duas jornadas de trabalho, compreendido por um intervalo de 18 horas consecutivas, no mínimo.
( ) Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
( ) Transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.