Um condutor habilitado na categoria b cometeu, no período de...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 723/2018, art. 5º, II, b, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844/2021: "Art. 5º As penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pelas seguintes autoridades de trânsito, em processo administrativo, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal: (...) II - no caso de suspensão do direito de dirigir em decorrência do cometimento de infração para a qual esteja prevista, de forma específica no CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir: (...) b) para infrações cometidas a partir de 12 de abril de 2021, pelo órgão ou entidade responsável pela aplicação da penalidade de multa;" Como o enunciado trata de infração auto suspensiva, a competência é do órgão ou entidade responsável pela aplicação da penalidade de multa, o que confirma a alternativa B.
- Em infração auto suspensiva, confira primeiro o marco temporal: antes de 12/04/2021 ou a partir de 12/04/2021.
- A partir de 12/04/2021, vincule a competência ao órgão ou entidade responsável pela multa.
- Antes de 12/04/2021, vincule a competência ao órgão executivo de trânsito de registro do documento de habilitação.
- Não use como critério o estado onde ocorreu a infração se o dispositivo cobrar a competência do art. 5º, II, da Resolução.
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