“Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobr...
“Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006.”
O texto acima é da Lei: