Um fiscal da prefeitura é responsável por vistoriar estabel...

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Q3876189 Direito Administrativo
Um fiscal da prefeitura é responsável por vistoriar estabelecimentos comerciais. Antes de uma fiscalização agendada, o proprietário de uma empresa entrega ao fiscal um relógio de alto valor como presente. Em troca, pede que o fiscal “facilite” a aprovação do estabelecimento. O fiscal aceita o presente, registra a vistoria como “aprovada” e omite irregularidades encontradas no local. De acordo com a Lei nº 8.429/1992, a conduta do fiscal configura:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 9º, caput: "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"; e art. 9º, I: "receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;". O fiscal recebeu um relógio de alto valor como presente de interessado na vistoria e, em troca, aprovou o estabelecimento e omitiu irregularidades, o que se enquadra no art. 9º, caput e I, como ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.

Tema central: Enriquecimento ilícito
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não houve exercício legítimo de discricionariedade administrativa. O fato juridicamente relevante é o recebimento de presente de alto valor para influenciar ato funcional, com aprovação indevida e omissão de irregularidades. Isso confronta diretamente o art. 9º, caput e I, da Lei nº 8.429/1992.
B
Errada
Está errada porque a atividade não foi regular e o enunciado descreve fim ilícito expresso. O fiscal aceitou vantagem econômica e, em contrapartida, aprovou a vistoria e deixou de apontar irregularidades. Esses elementos são incompatíveis com ato regular e se ajustam ao art. 9º, caput e I, da Lei nº 8.429/1992.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a narrativa contém todos os elementos do art. 9º da Lei nº 8.429/1992: houve recebimento de bem móvel de alto valor, portanto vantagem patrimonial indevida; o recebimento ocorreu em razão do exercício do cargo de fiscal; o particular tinha interesse direto no resultado da fiscalização; e a aceitação do presente foi vinculada à aprovação da vistoria e à omissão de irregularidades, revelando prática dolosa. A classificação legal correspondente, portanto, é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
D
Errada
Está errada porque 'conduta administrativa inidônea' não é a tipificação legal pedida pela questão. A Lei nº 8.429/1992 fornece enquadramento específico para o fato narrado: improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º. A alternativa usa expressão genérica sem correspondência com a classificação legal decisiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre uma irregularidade funcional genérica e a tipificação específica do art. 9º da Lei nº 8.429/1992, além de testar se o candidato percebe que 'presente' de particular interessado pode ser vantagem econômica indevida.
Dica para questões semelhantes
  • Se o agente público recebe bem, presente ou outra vantagem econômica em razão do cargo, verifique imediatamente o art. 9º da Lei nº 8.429/1992.
  • Quando o particular interessado oferece a vantagem para obter ação ou omissão funcional favorável, há forte indicativo de enriquecimento ilícito.
  • Não trate como discricionariedade ou mera irregularidade uma conduta em que há contrapartida funcional vinculada ao recebimento de vantagem indevida.

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C

Ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.

Enriquecimento ilícito

Quando o agente obtém vantagem pessoal indevida.

Espécies de Atos de Improbidade

  • Enriquecimento Ilícito 9º - Agente ganha algo indevidamente. Receber propina ou usar bens públicos em obra privada.
  • Prejuízo ao Erário 10º - O Estado perde patrimônio/dinheiro. Frustrar licitação ou conceder benefício fiscal irregular.
  • Atentado a Princípios 11º - Viola deveres de honestidade/legalidade. Nepotismo, furar fila de concurso, negar publicidade.

Aceitou um relógio de alto valor para “facilitar” a aprovação, só esqueceu que, na Lei de Improbidade, quem marca a hora é o art. 9º:

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

E o gabarito é C: ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, porque o agente recebeu vantagem patrimonial indevida em razão da função.

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