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Q3367029 Direito Constitucional
Quanto as competências do Município, previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a opção CORRETA:
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Tema central: A questão aborda a competência legislativa dos Municípios segundo a Constituição Federal de 1988 (CF/88), ponto fundamental para a Organização Político-Administrativa do Estado.

Fundamento legal: O artigo que disciplina diretamente o tema é o art. 30, I, da CF/88:

“Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;”

Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma esse entendimento — o Município pode legislar sobre assuntos de interesse local, desde que não invada competência da União ou Estado (RE 586224).

Doutrina: José Afonso da Silva destaca que essa competência é fundamento da autonomia municipal e imprescindível para atender peculiaridades e necessidades locais.

Exemplo prático: Uma cidade pode criar leis sobre trânsito municipal, horário de funcionamento do comércio ou limpeza pública, uma vez que tais normas atendem ao interesse local da comunidade.

Justificativa da alternativa correta (C): “É permitido ao Município legislar sobre interesse local.” Está de acordo com o art. 30, I, da CF/88 e toda interpretação doutrinária e jurisprudencial vigente.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Errada. O Município só pode instituir e cobrar seus próprios tributos (CF/88, art. 156), jamais os de competência do Estado.
  • B) Errada. O Município pode sim suprimir distritos, bastando observar a legislação respectiva — a criação, organização e supressão de distritos são competências municipais (art. 30, IV, CF/88).
  • D) Errada. O Município não possui competência para legislar sobre interesse do Estado, apenas em caráter suplementar se houver interesse local e não houver invasão de competência (CF/88, art. 30, II).

Pegadinha: Atenção ao uso de palavras como “e” ou “ou” para ampliar indevidamente as competências municipais. A CF/88 delimita claramente o que é permitido.

Dica estratégica: Busque sempre a literalidade do texto constitucional para questões de competência e fique atento a extrapolações indevidas do enunciado.

Resumo final: A alternativa C reflete exatamente a letra da Constituição e o posicionamento majoritário da doutrina e jurisprudência.

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Art. 30. Compete aos Municípios:

- legislar sobre assuntos de interesse local;

ART 30 COMPETE AOS MUNICIPIOS LEGISLAR SOBRES ASSUNTOS DE INTERRESSE LOCAL

Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7

RUMO A PPES 2025.

                                   COMPETE AOS MUNICÍPIOS

 - LEGISLAR sobre assuntos de interesse local.

- SUPLEMENTAR a legislação federal e a estadual no que couber.                                                            

- INSTITUIR e arrecadar os tributos de sua competência, bem como APLICAR suas rendas.

- CRIAR, ORGANIZAR e SUPRIMIR distritos, observada a legislação estadual.

- ORGANIZAR E PRESTAR os serviços públicos de interesse local.

- MANTER programas de educação infantil. - PRESTAR serviços de atendimento à saúde da população. 

GAB: C

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