O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais compl...
I. Conferência de Saúde.
II. Conselho de Saúde.
III. Comissão Intergestora Regional.
IV. Comissão Intergestores Bipartite.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Vamos analisar a questão sobre as instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde (SUS) conforme a Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o SUS no Brasil.
Alternativa Correta: B - I e II, apenas.
O SUS possui uma estrutura de governança que inclui várias instâncias colegiadas, responsáveis por garantir a participação social e a coordenação entre diferentes níveis de governo. As principais instâncias colegiadas mencionadas na Lei nº 8.080 são:
I. Conferência de Saúde: As Conferências de Saúde são realizadas a cada quatro anos e têm o papel de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde em cada nível do governo. Elas são essenciais para garantir a participação da sociedade na construção do SUS.
II. Conselho de Saúde: Os Conselhos de Saúde funcionam de forma permanente e são importantes para o controle social no SUS. Eles são compostos por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, e têm a função de fiscalizar e deliberar sobre a execução da política de saúde.
Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:
III. Comissão Intergestora Regional: Não é mencionada na Lei nº 8.080 como uma instância colegiada do SUS. As Comissões Intergestoras Regionais (CIR) são instâncias de pactuação e articulação entre gestores municipais de saúde, mas não se enquadram nas instâncias colegiadas mencionadas na questão.
IV. Comissão Intergestores Bipartite: Assim como as CIR, as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) são instâncias de negociação e pactuação entre gestores estaduais e municipais de saúde, destacadas no Decreto nº 7.508/2011, mas não são parte das instâncias colegiadas listadas na questão.
Portanto, a alternativa correta é B - I e II, apenas, pois apenas a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde são instâncias colegiadas do SUS mencionadas na Lei nº 8.080.
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LEI 8080/90 "Art. 11 - O Sistema Único de Saúde - SUS contará em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com duas instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1º - A Conferência de Saúde se reúne a cada dois anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde.
§ 2º - O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, composto por governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, cuja representação será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, atua na formulação de estratégias e no controle de execução de política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
§ 3º - O Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
§ 4º - As conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em lei específica.
LETRA--B
gab b
A lei citada pela colega é a LEI Nº 8.142/90 não 8080/90
e tbm conferência é a cada 4 anos
______
**INSTÂNCIAS COLEGIADAS: Conferência de Saúde, Conselho de Saúde.
COMISSÕES INTERGESTORES = Comissão Intergestora Regional, Comissão Intergestores Bipartite, Comissão Intergestores Tripartite
DIREÇÃO/GESTOR= Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal
**(divide-se nos 3 âmbitos federativos)
´Questão precisa ser anulada, a lei 8.080/90 não fala da Conferência de Saúde; e
nem do Conselho de Saúde. A lei que cita esse assunto é a 8.142/90.
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