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Q3506212 Direito Ambiental
A Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Com base na referida Lei, assinale a correta sequência da constituição do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
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Interpretação do enunciado: A questão solicita a ordem correta de constituição do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) conforme a Lei nº 6.938/81, informação essencial para cargos que atuam na fiscalização ambiental.

Legislação aplicável:
Lei nº 6.938/1981, Art. 6º:
"Art. 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o ... SISNAMA, assim estruturado:
I - Órgão Superior: CONAMA;
II - Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA;
III - Órgão Central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
IV - Órgãos Executores: IBAMA e ICMBio;
V - Órgãos Seccionais: órgãos estaduais;
VI - Órgãos Locais: órgãos municipais."

Tema central explicado: A estruturação do SISNAMA é frequentemente exigida em provas de Analista de Fiscalização, pois revela o papel de cada ente federativo na tutela ambiental. Decorar a ordem dos órgãos é estratégia fundamental!

Exemplo prático: Caso um empreendimento cause poluição em âmbito local, o órgão local (municipal) será o responsável principal pela fiscalização. Em caso de incapacidade, o órgão estadual (seccional) ou o federal (executores) podem atuar.

Justificativa da alternativa A (correta):
A sequência apresentada - Órgão superior; Órgão consultivo e deliberativo; Órgão central; Órgãos executores; Órgãos seccionais; Órgãos locais - reflete exatamente o disposto no art. 6º da Lei nº 6.938/81. Tal organização demonstra a verticalização hierárquica do SISNAMA, da União ao Município.

Análise das alternativas incorretas:

B: Troca a ordem dos órgãos, colocando o órgão central antes do superior e outros, o que fere a disposição legal expressa.
C: Coloca executores em primeiro, ignorando a liderança hierárquica do órgão superior.
D: Inicia pela esfera intermediária (seccionais), desorganizando a cadeia de comando estabelecida na lei.

Pegadinha: Atenção para a nomenclatura certa e a ordem correta dos órgãos; a banca pode tentar confundir com sequências invertidas!

Doutrina: Édis Milaré reforça que “a integralidade e eficácia da Política Nacional do Meio Ambiente dependem da harmonia e coordenação prevista na estrutura do SISNAMA”.

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gabarito A

Composição do SISNAMA

1) Órgão Superior → Conselho de Governo;

2) Órgão CONsultivo e Deliberativo → CONAMA;

3) Órgão Central → Ministério do Meio Ambiente;

4) Órgãos Executores → IBAMA e ICMBIO; (autarquias federais)

5) Órgãos Seccionais → órgãos estaduais e outros entes;

6) Órgãos Locais → órgãos municipais.

Lei nº 6.938/81 Art. 6º

Conselho de Governo ---> Órgão superior: com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

CONAMA ---> Órgão consultivo e deliberativo: com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.]

Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República ---> Órgão central: com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. 

IBAMA e ICMBIO ---> Órgão executor: com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.

Órgãos ou entidades estaduais ---> Órgãos Seccionais: responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;                    

Órgãos ou entidades municipais ---> Órgão local: responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

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Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

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