Tendo em vista os princípios e regras que regem a organizaçã...
Tendo em vista os princípios e regras que regem a organização administrativa da Administração Pública,
A) fundação pública é pessoa jurídica de direito privado, integrantes da Administração direta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Incorreta. A assertiva traz o conceito de empresa pública, exceto pelo fato de que estas não pertencem à Adm. Direta. A fundação pública é uma dotação patrimonial que terá finalidade pública, que depende de autorização legislativa, e que,conforme doutrina majoritária (Di Pietro), poderá ser PJ de direito público ou privado.
B) as empresas públicas devem adotar, obrigatoriamente, a forma jurídica de Sociedade Anônima.
Incorreta. As sociedades de economia mista que devem ser obrigatoriamente S/A, mas a empresa pública, não.
C) considera-se agência reguladora a autarquia ou fundação pública assim qualificada por ato do chefe do Executivo que celebra, com o órgão da Administração Pública direta ao qual se acha vinculada, um contrato de gestão.
Incorreto. A assertiva traz o conceito de agência executiva. Estas não se confundem com as agências reguladoras, pois não são criadas para regular atividade e nem gozam de regime legal especial de nomeação de dirigentes e autonomia financeira, nem possuem poder para edição de normas gerais de fiscalização das atividades, competências que caracterizam a agência reguladora.
D) sociedade de economia mista é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com patrimônio próprio e capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
Incorreta. A assertiva traz o conceito de autarquia, que é PJ de direito público criada por lei para desenvolveri atividade típica de Estado com sujeição a controle finalístico pela Adm. Direta, com patrimônio próprio.
E) consórcio público é a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, criada na forma da lei, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
Correta, pelos artigos 1º; 1º, §1º; 5º; e 6º da lei 11.107/2005.
o consórcio é pautado na ideia de cooperação federativa, diferentemente do convênio não admite pessoas privadas,
GABARITO "E"
O que é um “consórcio público”?
Consórcio público é a “pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos” (art. 2º, I, do Decreto nº 6.017/2007).
O consórcio público é como se fosse uma “parceria” firmada por dois ou mais entes da federação para que estes, juntos, tenham mais força para realizar objetivos de interesse comum.
Ex: três municípios decidem fazer um consórcio público entre si para construção de um hospital que atenda à população das três localidades.
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/05/lei-n-138212019-para-que-um-consorcio.html
Tiktok: Cistina.Carcheno
Disciplinados pela Lei nº 11.107/05, os chamados consórcios públicos passam a ser constituídos unicamente por Entes da federação, inclusive de níveis federativos diferentes, por meio de uma associação pública ou privada. Visam permitir que uma prestação de serviços ou gestão de determinada atividade seja feita em conjunto. Por exemplo a Autoridade Pública Olímpica, que envolveu o consórcio entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.
Fonte: CPIURIS
Consorcio público é uma espécie de autarquia
Agências reguladoras: Autarquias em regime especial
Agências executivas: Autarquias ou Fundações
LETRA E!
Consórcio público é formado por ENTES!
Se for de direito publico é associação pública e integra a adm indireta de todos os entes consorciados (autarquia interfederativa)
Se for de direito privado: é pj de direito privado.
DECRETO 6.017
Art. 2 Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da , para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;
Gabarito: E
· Autarquia Direito Público ------------ Criada por Lei
· Fundação Direito Público ou Privado --------- Criada por Lei
· Empresa Pública Direito Privado ---------- AUTORIZADA por Lei
· Sociedade de Economia Mista Direito Privado ---------- AUTORIZADO por Lei
a) integra só a Adm. Direta
b) as empresas não são obrigadas...
c) agência executiva
d) autarquia
e) correto
Consórcios Públicos:
- Formado exclusivamente por entes da federação
- criada na forma da lei
- relações de cooperação federativa
- constituída como associação pública
- Pessoa jurídica de direito Público e natureza autárquica ou Pessoa jurídica de direito Privado sem fins lucrativos
Na visão de Maria Sylvia Zanella di Pietro, agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial.” (DI PIETRO, 2004, p. 401)
As agências executivas também são pessoas jurídicas de direito público, que devem aperfeiçoar os serviços que prestam em troca de uma maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira, recebendo algumas prerrogativas e privilégios. Sua criação, na esfera federal, está disciplinada pelos artigos 51 e 52 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
O status de agência executiva não é permanente, ou seja, uma vez extinto o contrato de gestão, ela voltará a ser uma simples autarquia ou fundação. Por paralelismo jurídico, a desqualificação também poderá se efetivar via decreto, não levando à extinção da pessoa jurídica, somente a despindo do qualitativo de agência executiva. Tais agências não se configuram como categoria nova de pessoas jurídicas e sua denominação corresponde apenas a uma qualificação ou denominação atribuída às autarquias ou fundações governamentais.
Fonte: https://www.seesp.org.br/site/index.php/comunicacao/noticias/item/20559-agencia-reguladora-x-agencia-executiva-x-autoridade-metropolitana#:~:text=Enquanto%20as%20ag%C3%AAncias%20reguladoras%20s%C3%A3o,atividades%20administrativas%20t%C3%ADpicas%20de%20Estado.
Erros das alternativas em amarelo ao meu ver:
A) fundação pública é pessoa jurídica de direito privado, integrantes da Administração direta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Para entender: Fundação é uma espécie de Autarquia Fundacional é pessoa jurídica de direito Público ou Privado. Há duas espécies de Fundação Pública: a lei instituidora é que definirá qual regime adotado. No caso de Fundação Pública de Direito Público, a lei cria e, por outro lado, quando se tratar de Fundação de Direito Privado, a lei autoriza sua criação. A atividade que desempenha é de cunho social não exclusiva do estado. Exemplos: Funai, Funasa, Unb, Enap são exemplos de fundações publicas federais.
B) As empresas públicas devem adotar, obrigatoriamente, a forma jurídica de Sociedade Anônima. Empresas Publicas: capital social integralmente detido pela união. Forma jurídica de sociedade anônima é a SEM (Sociedade de Economia Mista)
C) Considera-se agência reguladora a autarquia ou fundação pública assim qualificada por ato do chefe do Executivo que celebra, com o órgão da Administração Pública direta ao qual se acha vinculada, um contrato de gestão.
Para entender: Agência Reguladora é uma autarquia em Regime Especial não se confunde com Fundação (É uma espécie de Status que uma Autarquia recebe para exercer alguns poderes) criada para exercer a regulação, o controle administrativo, a fiscalização, a disciplina sobre a prestação de um determinado serviço publico ou a realização de alguma atividade econômica. Exemplos (a nível federal): ANNEL, ANTAQ, ANVISA, ANS, ANTT, ANAC...
Contrato de Gestão é um vínculo jurídico juridico feito com a administração direta com uma OS ( Organização Social - Terceiro Setor) ( a questão fez uma mistura de conceitos)
D) sociedade de economia mista é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com patrimônio próprio e capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
Para entender: SEM (Sociedade de Economia Mista) e Empresa Publica: Possuem personalidade de Direito Privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa, criação autorizada por lei e exploração de atividade econômica ou prestação de serviço.
E) consórcio público é a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, criada na forma da lei, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
Qualquer erro, fiquem a vontade pra sanar!
Bons estudos!
CONSÓRCIO = COOPERAÇÃO ENTRE ENTES FEDERADOS ASSOCIADA(ASSOCIAÇÃO)DIREITO PRIVADO
a leitura me levou a E,
"interesse em comum" não seria CONVÊNIO?
a-Fundações públicas são de direito privado ou direito público integrantes da administração *INDIRETA* e não direta
b- formato de sociedade anonima só é para as sociedades de economia mista e não para as EMPRESAS PÚBLICAS
C- AGENCIAS REGULADORAS SÃO AUTARQUIAS DE REGIME ESPECIAL
D- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÃO DE DIREITO PÚBLICO e é autorizada por lei
Em 04/12/23 às 23:10, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 31/10/23 às 14:21, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 06/10/23 às 09:56, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 05/10/23 às 22:48, você respondeu a opção C.
GABARITO: E
Consórcio público é a pessoa jurídica:
- formada exclusivamente por entes da Federação,
- criada na forma da lei,
- para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum,
- constituída como associação pública,
- com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica,
- ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
Dispõe sobre NORMAS GERAIS para a União / Estados / DF / Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. (Art. 1, 11.107/2005)
O consórcio público CONSTITUÍRA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA ou PJD PRIVADO. (§1°)
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