Considere: I. Rodrigo é Governador de Estado. II. Adolfo é...
I. Rodrigo é Governador de Estado.
II. Adolfo é Procurador-Geral da República.
III. Marcos é Prefeito.
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta, perante o Supremo Tribunal Federal, por
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Tema central: A questão trata da legitimidade para propor ação declaratória de constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), tema fundamental do Controle de Constitucionalidade.
Base legal: Art. 103 da Constituição Federal de 1988 lista, de forma taxativa, os legitimados para propor ADCs e ADIs. Destaco:
“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da OAB;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”
Jurisprudência: O STF destaca de forma firme que esta lista é exclusiva, excluindo interpretações extensivas ou analógicas (ADI 1.407/DF).
Doutrina: Alexandre de Moraes reforça ser rol taxativo, e José Afonso da Silva aponta a ampliação promovida pela CF/88, mas sempre com limites expressos.
Exemplo prático: Um Governador de Estado (como Rodrigo) ou o Procurador-Geral da República (como Adolfo) pode questionar lei federal mediante uma ADC; já um Prefeito (caso de Marcos), não possui essa prerrogativa.
Justificativa da alternativa correta (B): Rodrigo (Governador de Estado) e Adolfo (Procurador-Geral da República) estão expressamente previstos no art. 103, enquanto Marcos (Prefeito) não aparece nesse rol, logo, não tem legitimidade para propor ADC.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Inclui Prefeito, que não é legitimado; errada.
- C) Inclui Prefeito; errada.
- D) Inclui Prefeito, exclui Governador; errada.
- E) Exclui Governador, legítimo; errada.
Pegadinha: É comum confundir Prefeitos com Governadores/PGU. Fique atento: Prefeitos NUNCA têm legitimidade para ADC ou ADI perante o STF!
Dica de leitura: Sempre grife o art. 103 da CF/88 e associe as figuras institucionais ao cargo certo — facilita muito revisar e acertar este tipo de questão.
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ALTERNATIVA B) Rodrigo e Adolfo, apenas.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a MESA do Senado Federal;
III - a MESA da Câmara dos Deputados;
IV a MESA de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o CONselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - PArtido político com representação no Congresso Nacional;
IX - CONfederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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BIZÚ PARA LEMBRAR DOS LEGITIMADOS:
3 CHEFES
I-Pesidente da República (NÃO há que se falar em Vice),
V-Governador de E/DF,
VI-Procurador Geral da República )
3 MESAS
II-MESA da Camara dos Deputados,
III- do Senado Federal,
IV- da Assembléia ou Camara Legislativa do DF
CON.PA.CON
VII- CONselho Federal da OAB,
VIII- PArtido Político com repres. no Congresso Nacional.
IX- CONfederação Sindical ou Entidade de Classe
LEMBRE:
OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPACON !
OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPACON !
OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPACON !
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Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Gabarito B
CF/88 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Gab: B
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está destacado de vermelho, que são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam demonstrar pertinência temática (interesse subjetivo na ação). Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.
ADENDO
Legitimados
Macete: 3 AMI
3 Autoridades: PR; Governadores; PGR.
3 Mesas: do Senado; da Câmara ; das Assembleias Legislativas.
3 Instituições:- Conselho Federal da OAB;
-Partido político com representação no Congresso Nacional;
-Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional (## sindicatos, federações sindicais e centrais sindicais)
⇒ Os legitimados ativos universais (neutros) podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática.
Macete : 2 AMI
- PR + PGR, a mesa do Senado + da Câmara dos Deputados, o Conselho Federal da OAB + Partido. ( todos tem atuação ampla e nacional, é bem lógico )
⇒ Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade.
- Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do DF, pelo Governador pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. ( Os 3 menos importantes dos 3AMI )
GABARITO: B
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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