Considere: I. Rodrigo é Governador de Estado. II. Adolfo é...
I. Rodrigo é Governador de Estado.
II. Adolfo é Procurador-Geral da República.
III. Marcos é Prefeito.
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta, perante o Supremo Tribunal Federal, por
ALTERNATIVA B) Rodrigo e Adolfo, apenas.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a MESA do Senado Federal;
III - a MESA da Câmara dos Deputados;
IV a MESA de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o CONselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - PArtido político com representação no Congresso Nacional;
IX - CONfederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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BIZÚ PARA LEMBRAR DOS LEGITIMADOS:
3 CHEFES
I-Pesidente da República (NÃO há que se falar em Vice),
V-Governador de E/DF,
VI-Procurador Geral da República )
3 MESAS
II-MESA da Camara dos Deputados,
III- do Senado Federal,
IV- da Assembléia ou Camara Legislativa do DF
CON.PA.CON
VII- CONselho Federal da OAB,
VIII- PArtido Político com repres. no Congresso Nacional.
IX- CONfederação Sindical ou Entidade de Classe
LEMBRE:
OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPACON !
OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPACON !
OS 3 CHEFES | AS 3 MESAS | CONPACON !
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Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Gabarito B
CF/88 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Gab: B
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está destacado de vermelho, que são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam demonstrar pertinência temática (interesse subjetivo na ação). Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.
ADENDO
Legitimados
Macete: 3 AMI
3 Autoridades: PR; Governadores; PGR.
3 Mesas: do Senado; da Câmara ; das Assembleias Legislativas.
3 Instituições:- Conselho Federal da OAB;
-Partido político com representação no Congresso Nacional;
-Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional (## sindicatos, federações sindicais e centrais sindicais)
⇒ Os legitimados ativos universais (neutros) podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática.
Macete : 2 AMI
- PR + PGR, a mesa do Senado + da Câmara dos Deputados, o Conselho Federal da OAB + Partido. ( todos tem atuação ampla e nacional, é bem lógico )
⇒ Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade.
- Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do DF, pelo Governador pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. ( Os 3 menos importantes dos 3AMI )
GABARITO: B
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
ADI governador PGR
PGR previamente ouvido
ADI, ADC e ADO são os mesmos legitimados para propor
Essa foi decoreba braba, tá loko.
3 chefes, 3 mesas e conpacon
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
ART 103 CF
A questão versa sobre os legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF e encontra previsão expressa no art. 103 da CF/88, nestes termos:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
I. Rodrigo é Governador de Estado. É legitimado.
II. Adolfo é Procurador-Geral da República. É legitimado.
III. Marcos é Prefeito. Não é legitimado.
Assim, em conformidade com o art. 103 da Constituição Federal de 1988, a ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta, perante o Supremo Tribunal Federal, por Rodrigo (Governador) e Adolfo (Procurador-Geral da República).
A. ERRADO. Rodrigo, Adolfo e Marcos.
B. CERTO. Rodrigo e Adolfo, apenas.
C. ERRADO. Rodrigo e Marcos, apenas.
D. ERRADO. Adolfo e Marcos, apenas.
E. ERRADO. Adolfo, apenas.
GABARITO: LETRA B.
Importante:
- Legitimados universais: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, PGR, Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional.
- Legitimados Especiais (precisam demonstrar a pertinência temática): Governador, Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito Nacional.
"Bizu" é contar pela qtde de letras:
- AdC (“C” - uma só): lei federal;
⠀⠀⠀⠀⠀↳ quando há controvérsia judicial entre juízes e os tribunais.
- ⠀AdIN (“IN” - duas): federal e estadual;
⠀⠀⠀⠀⠀*ADIN = ação (conduta positiva, ou seja, agiu); ADO = omissão (negativa, deixou de agir)
⠀⠀⠀⠀⠀↳ ADO tem por objeto as normas de efic. limitada; erga omnes, ex tunc e ef. vinculante.
- AdDPF (“DPF” - três): federal, estadual e municipal.
⠀⠀⠀⠀⠀↳ ação subsidiária/caráter residual, ou seja, quando ñ couber ADI/O ou ADC; erga omnes, ex nunc e ef. vinculante.
⠀
Legitimados p/ ADC e ADIn -
⠀↳ 3 pessoas:
- Presidente da República;
- Governador de Estado/DF*;
- Procurador-Geral da República.
⠀↳ 3 mesas:
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa da Câm. dos Deputados;
- Mesa de Assembleia Legislativa* ou da Câm. Legislativa do DF.
⠀↳ 3 entidades:
- CF/OAB;
- Part. Político com representação no Congresso;
- Confed. Sindical ou Entidade de Classe no âmbito nacional** (necessita de adv).
⠀
⠀* p/ que esses 3 (Gov, Mesa da Assembleia e Confed. Sindical/Entidade de Classe entrem com a declaração de inconstitucionalidade, é necessário que haja pertinência temática, ou seja, legítimo interesse!
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
GAB B