Maria Amélia estava regando as flores no jardim de sua casa,...
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Comentário da Questão – Direitos Individuais: Inviolabilidade do Domicílio
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
O tema é a inviolabilidade do domicílio, previsto na Constituição Federal de 1988. O fundamento está no art. 5º, XI: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
2. Jurisprudência e Doutrina
O STF (HC 105.929) entende que essas exceções são taxativas e garantem a proteção fundamental. Segundo José Afonso da Silva, a inviolabilidade é regra, e suas exceções estão claramente delimitadas pela Constituição.
3. Explicação Central e Exemplo Prático
A inviolabilidade do domicílio visa proteger a privacidade do indivíduo. No entanto, existem situações em que terceiros podem entrar, como para prestar socorro. Por exemplo, se alguém vê outra pessoa desmaiada dentro de casa (como no caso), pode adentrar para ajudar, pois trata-se de uma exceção legal.
4. Alternativa Correta – Justificativa
Alternativa B está correta ao reproduzir fielmente o texto constitucional: Eduardo agiu corretamente, pois ingressou na residência para prestar socorro, hipótese em que a lei permite a entrada na casa sem consentimento do morador, em qualquer horário.
5. Análise Crítica das Alternativas Incorretas
- Alternativa A: Errada, pois ignora as exceções legais previstas.
- Alternativa C: Errada, restringe indevidamente a hipótese de prestação de socorro apenas a policiais ou bombeiros, o que não consta na Constituição.
- Alternativa D: Errada, limita as exceções apenas à determinação judicial durante o dia, desconsiderando outras hipóteses como socorro ou flagrante delito.
- Alternativa E: Errada, pois permite a entrada judicial a qualquer horário, quando a CF exige que, por ordem judicial, seja durante o dia.
6. Estratégias para a Prova
Ao identificar exceções constitucionais expressas, compare sempre o texto da questão com a redação da lei. Fique atento a termos como “nenhuma circunstância” (geralmente incorreto) e detalhes sobre horários ou pessoas autorizadas.
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ALTERNATIVA B) agiu corretamente, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
- FLAGRANTE DELITO (DIA E NOITE)
- DESASTRE (DIA E NOITE)
- PRESTAR SOCORRO (DIA E NOITE)
- DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DE DIA)
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Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
LETRA B
Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o DIA, por determinação JUDICIAL;
MACETE: Entrou em casa sem consentimento do morador? É um FDDP!
Sem consentimento:
Flagrante delito (Dia ou noite)
Desastre (Dia ou noite)
Determinação judicial (só de Dia)
Prestar socorro (Dia ou noite)
Siga @qciano no insta para aprender mais de 1000 mnemônicos.
Adoro esses casinhos práticos da FCC!
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos princípios e direitos fundamentais.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 5º [...]
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Nos termos do art. 5º, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Assim, analisando o enunciado, Eduardo penetrou na casa de Maria Amélia, a noite, para prestar-lhe socorro. Logo, agiu corretamente, nos termos do art. 5º,XI, da CF/88.
Resposta: B.
Nos termos do art. 5º, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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