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Q1969186 Direito Constitucional
Considerando apenas as informações fornecidas, em situação hipotética, admitida acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, pela prática de crime de responsabilidade, será ele submetido a julgamento perante o 
Alternativas

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Tema jurídico central: A questão aborda o julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade, requisito para afastamento e órgão competente para julgar, nos termos da Constituição Federal de 1988.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 86:
"Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (...)"
"§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções (...) II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal."
"§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."

Jurisprudência relevante:
O STF, na ADPF 378, confirmou que o Senado Federal é o órgão competente para processar e julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade.

Exemplo prático:
Imagine um Presidente acusado de crime de responsabilidade (por exemplo, atentado contra o livre exercício dos poderes constitucionais). Caso a Câmara dos Deputados, por 2/3 dos votos, admita a acusação, o julgamento ocorrerá no Senado Federal. O afastamento se dá apenas se o processo for instaurado pelo Senado e dura até 180 dias.

Análise das alternativas:

Alternativa C (Correta):
Indica corretamente que o julgamento é pelo Senado Federal, o afastamento ocorre após a instauração do processo e dura 180 dias. Essa alternativa está exatamente de acordo com o art. 86, §1º, II e §2º.

Alternativas incorretas:

A) Erra ao prever suspensão após recebimento da denúncia e prazo de “noventa dias”, contrariando a Constituição.
B) Julgamento pelo Supremo ocorre apenas para infrações penais comuns, não para crimes de responsabilidade; erra nesse ponto.
D) Confunde competência (Supremo Tribunal Federal) e prazo de “noventa dias”.
E) Afirma arquivamento do processo após 180 dias, o que é errado; o correto é o retorno às funções com prosseguimento do processo.

Pegadinha comum: Atente para distinguir entre “crime comum” (julgamento pelo STF) e “crime de responsabilidade” (Senado Federal). Lembre-se também dos prazos corretos: 180 dias para afastamento do Presidente.

Doutrina: José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) ratifica que nos crimes de responsabilidade, o Presidente é julgado pelo Senado e o afastamento só ocorre após a instauração do processo, por até 180 dias.

Resumo: Fixe bem a competência do Senado e os prazos para afastamento: é ponto recorrente em provas!

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Comentários

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ALTERNATIVA C) Senado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo, sendo que, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 2º Se, decorrido o prazo de CENTO E OITENTA DIAS, o julgamento não estiver concluído, CESSARÁ O AFASTAMENTO do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

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CRIME COMUM = Julgamento pelo STF

Afastamento = Com o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa;

CRIME DE RESPONSABILIDADE = Julgamento pelo SENADO FEDERAL

Afastamento = Com a INSTAURAÇÃO do processo.

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→ (Juizo de Admissibilidade – 2/3 da Câmara dos Deputados)

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados.

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

→ (2 Palavras – Crime de Responsabilidade – Senado Federal)

Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL.

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

→ (3 Palavras – Infrações Penais Comuns – Supremo Tribunal Federal)

Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe.

I - processar e julgar, originariamente.

b) nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional,(CD e SF) seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República

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Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

crime de responsabilidade do presidente:

  • inicia-se na na câmara dos deputados, mas quem julga é o senado, instaurou o processo o presidente fica suspenso por até 180 dias.

Crime comum ---> STF

✅ Letra C.

Presidente da República:

Crime COMUM ---------------------------------------> Perante o STF.

Crime de RESPONSABILIDADE --------------> Perante o SENADO FEDERAL.

Obs: Com essa informação, já se eliminam as alternativas B, D e E.

O prazo é de 180 dias, conforme a CF/88. Então, já se elimina a alternativa A, pois consta o prazo de 90 dias. Dessa forma. o gabarito é a LETRA C.

Fonte: CF/88

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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

A questão trata do julgamento do Presidente da República em caso de crime de responsabilidade e, para responder a questão, é necessário o conhecimento do art. 86 e §§ 1º e 2º da CF/88:

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Com base nisso, vamos à análise das alternativas:

A. ERRADO. Ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo. Decorrido cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo

B. ERRADO. Deverá ser submetido perante o Senado Federal.

C. CERTO. De fato, a assertiva está de acordo com a CF/88, deverá será submetido a julgamento perante o Senado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo, sendo que, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

D. ERRADO. Deverá ser submetido perante o Senado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo. Decorrido cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. 

E. ERRADO. Deverá ser submetido perante o Senado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo. O processo não será arquivado.

GABARITO: C.

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